Portaria SAT nº 2.221 de 10/06/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Algodão em pluma, algodão em caroço e caroço de algodão), Arroz e Gado Suíno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de junho de 2011.

Campo Grande, 10 de junho de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA - SAT Nº 2.221/2011

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.221/2011 altera 2.219/2011, com efeitos a partir de: 14.06.2011).
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21
kg
4,89
58210
Em pluma tipo 21
ar
73,32
58222
Em pluma tipo 22
kg
4,87
58230
Em pluma tipo 22
ar
72,99
58248
Em pluma tipo 23
kg
4,82
58250
Em pluma tipo 23
ar
72,33
58263
Em pluma tipo 31
kg
4,84
58276
Em pluma tipo 31
ar
72,66
58289
Em pluma tipo 32
kg
4,82
58295
Em pluma tipo 32
ar
72,33
58303
Em pluma tipo 33
kg
4,78
58316
Em pluma tipo 33
ar
71,67
58329
Em pluma tipo 34
kg
4,65
58331
Em pluma tipo 34
ar
69,69
58344
Em pluma tipo 41
kg
4,80
58357
Em pluma tipo 41
ar
72,00
59390
Em pluma tipo 42
kg
4,78
59403
Em pluma tipo 42
ar
71,67
59411
Em pluma tipo 43
kg
4,73
59428
Em pluma tipo 43
ar
71,01
59435
Em pluma tipo 44
kg
4,60
59443
Em pluma tipo 44
ar
69,02
59456
Em pluma tipo 51
kg
4,76
59469
Em pluma tipo 51
ar
71,34
59471
Em pluma tipo 52
kg
4,73
59484
Em pluma tipo 52
ar
71,01
59497
Em pluma tipo 53
kg
4,69
59505
Em pluma tipo 53
ar
70,35
59518
Em pluma tipo 54
kg
4,56
59524
Em pluma tipo 54
ar
68,36
59537
Em pluma tipo 61
kg
4,70
59540
Em pluma tipo 61
ar
70,51
59552
Em pluma tipo 62
kg
4,68
59565
Em pluma tipo 62
ar
70,18
59572
Em pluma tipo 63
kg
4,63
59580
Em pluma tipo 63
ar
69,52
59593
Em pluma tipo 71
kg
4,58
59601
Em pluma tipo 71
ar
68,69
26117
Em pluma tipo AP
kg
2,66
26104
Em pluma tipo AP
ar
39,90
ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço
kg
0,90
00038
Algodão em caroço
ar
13,50
23045
Algodão em caroço
t
900,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
kg
0,31
00051
Caroço
ar
4,65
23052
Caroço
t
310,00
ARROZ
(Portaria SAT nº 2.221/2011 altera 1.968/2008, com efeitos a partir de: 14.06.2011).
ARROZ COM CASCA - SECO OU VERDE
14775
Arroz Agulhinha com casca
kg
0,52
13267
Arroz Agulhinha com casca
sc 50 kg
26,00
147
Arroz Agulhinha com casca
sc 60 kg
31,20
6259
Arroz Comum com casca
kg
0,49
13273
Arroz Comum com casca
sc 50 kg
24,50
135
Arroz Comum com casca
sc 60 kg
29,40
ARROZ BENEFICIADO - AGULHINHA
17130
Arroz - Longo fino Tipo 1
kg
1,40
17128
Arroz - Longo fino Tipo 1
fd 30 kg
42,00
17155
Arroz - Longo fino Tipo 2
kg
1,37
17148
Arroz - Longo fino Tipo 2
fd 30 kg
41,10
18902
Arroz - Longo fino Tipo 3
kg
1,16
18890
Arroz - Longo fino Tipo 3
fd 30 kg
34,80
18927
Arroz - Longo fino Tipo 4
kg
0,95
18910
Arroz - Longo fino Tipo 4
fd 30 kg
28,50
ARROZ BENEFICIADO - COMUM
17170
Arroz - Longo T 2 - extra
kg
1,21
17162
Arroz - Longo T 2 - extra
fd 30 kg
36,30
17410
Arroz - Longo T 3 - separado
kg
0,93
17187
Arroz - Longo T 3 - separado
fd 30 kg
27,90
17207
Arroz - Longo T 4 e T 5
kg
0,90
17194
Arroz - Longo T 4 e T 5
fd 30 kg
27,00
17224
Arroz - Longo AP - bica corrida
kg
0,83
17217
Arroz - Longo AP - bica corrida
fd 30 kg
24,90
FRAGMENTOS DE ARROZ
17255
Arroz - Canjicão T 1 e T 2
kg
0,44
17248
Arroz - Canjicão T 1 e T 2
sc 60 kg
26,40
17270
Arroz - Canjica T 1 e T 2
kg
0,37
17262
Arroz - Canjica T 1 e T 2
sc 60 kg
22,20
17389
Quirera de arroz
kg
0,32
159
Quirera de arroz
sc 60 kg
19,20
17280
Farelo de arroz
kg
0,29
215
Farelo de arroz
sc 60 kg
17,40
GADO SUÍNO
  Nota: Ver Portaria SAT nº 2.222, de 15.06.2011, DOE MS de 16.06.2011, que altera o Valor Real Pesquisado do produto Gado Suíno, com efeitos a partir de 16.06.2011.
GADO SUINO - PARA ABATE - OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2.221/2011 altera 2215/11, com efeitos a partir de: 14.06.2011).
22709
Suíno para abate
kg
1,80
01084
Suíno para abate
ar
27,00
21351
Suíno para abate 100 kg
cb
180,00
GADO SUÍNO PARA ABATE- OPERAÇÃO INTERESTADUAL
01096
Suíno para abate
kg
2,05
01103
Suíno para abate
ar
30,75
01115
Suíno para abate 110 kg
cb
225,50
SUINO PARA REPRODUÇÃO - OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL
GADO SUINO - PARA CRIA/RECRIA
52976
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria
cb
43,00
52988
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria
cb
95,00
22811
Suíno fêmea - reprodutora/tipo matriz
cb
543,00
22804
Suíno macho - reprodutor/tipo matriz
cb
1.215,00
GADO SUINO - ABATIDO
22679
Carcaça suína magra - abatido
kg
4,20
22680
Carcaça suína gorda - abatido
kg
3,60
GORDURA SUINA
02895
Gordura de suíno
kg
2,52
GADO SUINO - PARA ABATE
52855
Leitão(oa) até 10 kg - para abate
cb
44,00
52867
Leitão(oa) de 20 à 25 kg - para abate
cb
96,00