Portaria MCid nº 222 de 29/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011
Estabelece prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva. Contratos firmados em 2010 não enquadrados no PAC.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e,
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2008, Seção 1, páginas 100 a 105, e no subitem 8.1.8 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades não inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento, exercício de 2010, aprovado pela Portaria nº 517, de 3 de novembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2010, Seção 1, página 89,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, até 31 de dezembro de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2010, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE