Portaria MCid nº 221 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Estabelece prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva. Contratos firmados em 2009 não enquadrados no PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 268, de 25 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2009, Seção 1, página 87,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, até 30 de junho de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva contratual referente aos contratos firmados no exercício financeiro de 2009, não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE