Portaria SAT nº 2.200 de 24/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto:

CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 2.200/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 25.03.2011).
CARVÃO VEGETAL - USO DOMESTICO
26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
1,15
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

287,50
26485
Carvão vegetal (Op. interestadual)
kg
0,72
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

180,00
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033
Carvão vegetal
kg
0,50
05539
Carvão vegetal

131,00
05540
Carvão vegetal
t
500,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de março de 2011.

Campo Grande, 24 de março de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária