Portaria SEFAZ nº 220 DE 06/10/2014
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2014
Exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;
Considerando que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;
Considerando a prerrogativa estampada no § 1º do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado com CNAE principal arrolada no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
PORTARIA Nº 220/2014-SEFAZ
ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014
CNAE | Descrição | |
1) | 0111-3/01 | Cultivo de arroz |
2) | 0111-3/02 | Cultivo de milho |
3) | 0111-3/03 | Cultivo de trigo |
4) | 0111-3/99 | Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente |
5) | 0112-1/01 | Cultivo de algodão herbáceo |
6) | 0112-1/02 | Cultivo de juta |
7) | 0112-1/99 | Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
8) | 0113-0/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
9) | 0114-8/00 | Cultivo de fumo |
10) | 0115-6/00 | Cultivo de soja |
11) | 0116-4/01 | Cultivo de amendoim |
12) | 0116-4/02 | Cultivo de girassol |
13) | 0116-4/03 | Cultivo de mamona |
14) | 0116-4/99 | Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
15) | 0119-9/01 | Cultivo de abacaxi |
16) | 0119-9/02 | Cultivo de alho |
17) | 0119-9/03 | Cultivo de batata-inglesa |
18) | 0119-9/04 | Cultivo de cebola |
19) | 0119-9/05 | Cultivo de feijão |
20) | 0119-9/06 | Cultivo de mandioca |
21) | 0119-9/07 | Cultivo de melão |
22) | 0119-9/08 | Cultivo de melancia |
23) | 0119-9/09 | Cultivo de tomate rasteiro |
24) | 0119-9/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
25) | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango |
26) | 0121-1/02 | Cultivo de morango |
27) | 0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
28) | 0131-8/00 | Cultivo de laranja |
29) | 0132-6/00 | Cultivo de uva |
30) | 0133-4/01 | Cultivo de açaí |
31) | 0133-4/02 | Cultivo de banana |
32) | 0133-4/03 | Cultivo de caju |
33) | 0133-4/04 | Cultivo de cítricos, exceto laranja |
34) | 0133-4/05 | Cultivo de coco-da-baía |
35) | 0133-4/06 | Cultivo de guaraná |
36) | 0133-4/07 | Cultivo de maçã |
37) | 0133-4/08 | Cultivo de mamão |
38) | 0133-4/09 | Cultivo de maracujá |
39) | 0133-4/10 | Cultivo de manga |
40) | 0133-4/11 | Cultivo de pêssego |
41) | 0133-4/99 | Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
42) | 0134-2/00 | Cultivo de café |
43) | 0135-1/00 | Cultivo de cacau |
44) | 0139-3/01 | Cultivo de chá-da-índia |
45) | 0139-3/02 | Cultivo de erva-mate |
46) | 0139-3/03 | Cultivo de pimenta-do-reino |
47) | 0139-3/04 | Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino |
48) | 0139-3/05 | Cultivo de dendê |
49) | 0139-3/06 | Cultivo de seringueira |
50) | 0139-3/99 | Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
51) | 0141-5/01 | Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
52) | 0141-5/02 | Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto |
53) | 0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas |
54) | 0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
55) | 0151-2/02 | Criação de bovinos para leite |
56) | 0151-2/03 | Criação de bovinos, exceto para corte e leite |
57) | 0152-1/01 | Criação de bufalinos |
58) | 0152-1/02 | Criação de equinos |
59) | 0152-1/03 | Criação de asininos e muares |
60) | 0153-9/01 | Criação de caprinos |
61) | 0153-9/02 | Criação de ovinos, inclusive para produção de lã |
62) | 0154-7/00 | Criação de suínos |
63) | 0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
64) | 0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
65) | 0155-5/03 | Criação de outros galináceos, exceto para corte |
66) | 0155-5/04 | Criação de aves, exceto galináceos |
67) | 0155-5/05 | Produção de ovos |
68) | 0159-8/01 | Apicultura |
69) | 0159-8/02 | Criação de animais de estimação |
70) | 0159-8/03 | Criação de escargô |
71) | 0159-8/04 | Criação de bicho-da-seda |
72) | 0159-8/99 | Criação de outros animais não especificados anteriormente |
73) | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
74) | 0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras |
75) | 0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
76) | 0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente |
77) | 0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais |
78) | 0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos |
79) | 0162-8/03 | Serviço de manejo de animais |
80) | 0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente |
81) | 0163-6/00 | Atividades de pós-colheita |
82) | 0170-9/00 | Caça e serviços relacionados |
83) | 0210-1/01 | Cultivo de eucalipto |
84) | 0210-1/02 | Cultivo de acácia-negra |
85) | 0210-1/03 | Cultivo de pinus |
86) | 0210-1/04 | Cultivo de teca |
87) | 0210-1/05 | Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
88) | 0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais |
89) | 0210-1/07 | Extração de madeira em florestas plantadas |
90) | 0210-1/08 | Produção de carvão vegetal - florestas plantadas |
91) | 0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas |
92) | 0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
93) | 0220-9/01 | Extração de madeira em florestas nativas |
94) | 0220-9/02 | Produção de carvão vegetal - florestas nativas |
95) | 0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas |
96) | 0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas |
97) | 0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas |
98) | 0220-9/06 | Conservação de florestas nativas |
99) | 0220-9/99 | Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
100) | 0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal |
101) | 0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada |
102) | 0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada |
103) | 0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos |
104) | 0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada |
105) | 0312-4/01 | Pesca de peixes em água doce |
106) | 0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce |
107) | 0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce |
108) | 0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce |
109) | 0321-3/01 | Criação de peixes em água salgada e salobra |
110) | 0321-3/02 | Criação de camarões em água salgada e salobra |
111) | 0321-3/03 | Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra |
112) | 0321-3/04 | Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra |
113) | 0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra |
114) | 0321-3/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente |
115) | 0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
116) | 0322-1/02 | Criação de camarões em água doce |
117) | 0322-1/03 | Criação de ostras e mexilhões em água doce |
118) | 0322-1/04 | Criação de peixes ornamentais em água doce |
119) | 0322-1/05 | Ranicultura |
120) | 0322-1/06 | Criação de jacaré |
121) | 0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce |
122) | 0322-1/99 | Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente |
123) | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral |
124) | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
125) | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
126) | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
127) | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
128) | 0710-3/01 | Extração de minério de ferro |
129) | 0710-3/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
130) | 0721-9/01 | Extração de minério de alumínio |
131) | 0721-9/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
132) | 0722-7/01 | Extração de minério de estanho |
133) | 0722-7/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
134) | 0723-5/01 | Extração de minério de manganês |
135) | 0723-5/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
136) | 0724-3/01 | Extração de minério de metais preciosos |
137) | 0724-3/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos |
138) | 0725-1/00 | Extração de minerais radioativos |
139) | 0729-4/01 | Extração de minérios de nióbio e titânio |
140) | 0729-4/02 | Extração de minério de tungstênio |
141) | 0729-4/03 | Extração de minério de níquel |
142) | 0729-4/04 | Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
143) | 0729-4/05 | Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente |
144) | 0810-0/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
145) | 0810-0/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
146) | 0810-0/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
147) | 0810-0/04 | Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado |
148) | 0810-0/05 | Extração de gesso e caulim |
149) | 0810-0/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
150) | 0810-0/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
151) | 0810-0/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
152) | 0810-0/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
153) | 0810-0/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
154) | 0810-0/99 | Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
155) | 0891-6/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
156) | 0892-4/01 | Extração de sal marinho |
157) | 0892-4/02 | Extração de sal-gema |
158) | 0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
159) | 0893-2/00 | Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas) |
160) | 0899-1/01 | Extração de grafita |
161) | 0899-1/02 | Extração de quartzo |
162) | 0899-1/03 | Extração de amianto |
163) | 0899-1/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
164) | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural |
165) | 0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro |
166) | 0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos |
167) | 0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos |
168) | 1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
169) | 1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
170) | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
171) | 1910-1/00 | Coquerias |
172) | 1921-7/00 | Fabricação de produtos do refino de petróleo |
173) | 1922-5/01 | Formulação de combustíveis |
174) | 1922-5/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes |
175) | 1922-5/99 | Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
176) | 1931-4/00 | Fabricação de álcool |
177) | 1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
178) | 2013-4/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes (Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015). |
178-A | 2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015). |
178-B | 2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015). |
179) | 2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
180) | 2051-7/00 | Fabricação de defensivos agrícolas |
181) | 3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
182) | 3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
183) | 3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
184) | 3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
185) | 3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
186) | 3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
187) | 3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
188) | 4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
189) | 4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
190) | 4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
191) | 4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
192) | 4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
193) | 4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
194) | 4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
195) | 4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
196) | 4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
197) | 4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
198) | 4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
199) | 4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
200) | 4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
201) | 4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
202) | 4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
203) | 4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
204) | 4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
205) | 4731-8/00 | Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
206) | 4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes |
207) | 4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
208) | 6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
209) | 6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT |
210) | 6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SCM |
211) | 6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
212) | 6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
213) | 6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
214) | 6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
215) | 6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
216) | 6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
217) | 6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
218) | 6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
219) | 6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
220) | 6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
221) | 6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
222) | 8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
223) | 8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |