Portaria SEFAZ nº 220 DE 06/10/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 out 2014

Exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando que aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

Considerando que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;

Considerando a prerrogativa estampada no § 1º do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado com CNAE principal arrolada no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 06 de outubro de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

PORTARIA Nº 220/2014-SEFAZ

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014

  CNAE Descrição
1) 0111-3/01 Cultivo de arroz
2) 0111-3/02 Cultivo de milho
3) 0111-3/03 Cultivo de trigo
4) 0111-3/99 Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente
5) 0112-1/01 Cultivo de algodão herbáceo
6) 0112-1/02 Cultivo de juta
7) 0112-1/99 Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
8) 0113-0/00 Cultivo de cana-de-açúcar
9) 0114-8/00 Cultivo de fumo
10) 0115-6/00 Cultivo de soja
11) 0116-4/01 Cultivo de amendoim
12) 0116-4/02 Cultivo de girassol
13) 0116-4/03 Cultivo de mamona
14) 0116-4/99 Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
15) 0119-9/01 Cultivo de abacaxi
16) 0119-9/02 Cultivo de alho
17) 0119-9/03 Cultivo de batata-inglesa
18) 0119-9/04 Cultivo de cebola
19) 0119-9/05 Cultivo de feijão
20) 0119-9/06 Cultivo de mandioca
21) 0119-9/07 Cultivo de melão
22) 0119-9/08 Cultivo de melancia
23) 0119-9/09 Cultivo de tomate rasteiro
24) 0119-9/99 Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
25) 0121-1/01 Horticultura, exceto morango
26) 0121-1/02 Cultivo de morango
27) 0122-9/00 Cultivo de flores e plantas ornamentais
28) 0131-8/00 Cultivo de laranja
29) 0132-6/00 Cultivo de uva
30) 0133-4/01 Cultivo de açaí
31) 0133-4/02 Cultivo de banana
32) 0133-4/03 Cultivo de caju
33) 0133-4/04 Cultivo de cítricos, exceto laranja
34) 0133-4/05 Cultivo de coco-da-baía
35) 0133-4/06 Cultivo de guaraná
36) 0133-4/07 Cultivo de maçã
37) 0133-4/08 Cultivo de mamão
38) 0133-4/09 Cultivo de maracujá
39) 0133-4/10 Cultivo de manga
40) 0133-4/11 Cultivo de pêssego
41) 0133-4/99 Cultivo de frutas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
42) 0134-2/00 Cultivo de café
43) 0135-1/00 Cultivo de cacau
44) 0139-3/01 Cultivo de chá-da-índia
45) 0139-3/02 Cultivo de erva-mate
46) 0139-3/03 Cultivo de pimenta-do-reino
47) 0139-3/04 Cultivo de plantas para condimento, exceto pimenta-do-reino
48) 0139-3/05 Cultivo de dendê
49) 0139-3/06 Cultivo de seringueira
50) 0139-3/99 Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
51) 0141-5/01 Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
52) 0141-5/02 Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto
53) 0142-3/00 Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas
54) 0151-2/01 Criação de bovinos para corte
55) 0151-2/02 Criação de bovinos para leite
56) 0151-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite
57) 0152-1/01 Criação de bufalinos
58) 0152-1/02 Criação de equinos
59) 0152-1/03 Criação de asininos e muares
60) 0153-9/01 Criação de caprinos
61) 0153-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã
62) 0154-7/00 Criação de suínos
63) 0155-5/01 Criação de frangos para corte
64) 0155-5/02 Produção de pintos de um dia
65) 0155-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte
66) 0155-5/04 Criação de aves, exceto galináceos
67) 0155-5/05 Produção de ovos
68) 0159-8/01 Apicultura
69) 0159-8/02 Criação de animais de estimação
70) 0159-8/03 Criação de escargô
71) 0159-8/04 Criação de bicho-da-seda
72) 0159-8/99 Criação de outros animais não especificados anteriormente
73) 0161-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
74) 0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
75) 0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
76) 0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
77) 0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
78) 0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
79) 0162-8/03 Serviço de manejo de animais
80) 0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
81) 0163-6/00 Atividades de pós-colheita
82) 0170-9/00 Caça e serviços relacionados
83) 0210-1/01 Cultivo de eucalipto
84) 0210-1/02 Cultivo de acácia-negra
85) 0210-1/03 Cultivo de pinus
86) 0210-1/04 Cultivo de teca
87) 0210-1/05 Cultivo de espécies madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca
88) 0210-1/06 Cultivo de mudas em viveiros florestais
89) 0210-1/07 Extração de madeira em florestas plantadas
90) 0210-1/08 Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
91) 0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas
92) 0210-1/99 Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
93) 0220-9/01 Extração de madeira em florestas nativas
94) 0220-9/02 Produção de carvão vegetal - florestas nativas
95) 0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
96) 0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
97) 0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
98) 0220-9/06 Conservação de florestas nativas
99) 0220-9/99 Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
100) 0230-6/00 Atividades de apoio à produção florestal
101) 0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
102) 0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
103) 0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
104) 0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
105) 0312-4/01 Pesca de peixes em água doce
106) 0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
107) 0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
108) 0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
109) 0321-3/01 Criação de peixes em água salgada e salobra
110) 0321-3/02 Criação de camarões em água salgada e salobra
111) 0321-3/03 Criação de ostras e mexilhões em água salgada e salobra
112) 0321-3/04 Criação de peixes ornamentais em água salgada e salobra
113) 0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
114) 0321-3/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água salgada e salobra não especificados anteriormente
115) 0322-1/01 Criação de peixes em água doce
116) 0322-1/02 Criação de camarões em água doce
117) 0322-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce
118) 0322-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce
119) 0322-1/05 Ranicultura
120) 0322-1/06 Criação de jacaré
121) 0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água doce
122) 0322-1/99 Cultivos e semicultivos da aquicultura em água doce não especificados anteriormente
123) 0500-3/01 Extração de carvão mineral
124) 0500-3/02 Beneficiamento de carvão mineral
125) 0600-0/01 Extração de petróleo e gás natural
126) 0600-0/02 Extração e beneficiamento de xisto
127) 0600-0/03 Extração e beneficiamento de areias betuminosas
128) 0710-3/01 Extração de minério de ferro
129) 0710-3/02 Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
130) 0721-9/01 Extração de minério de alumínio
131) 0721-9/02 Beneficiamento de minério de alumínio
132) 0722-7/01 Extração de minério de estanho
133) 0722-7/02 Beneficiamento de minério de estanho
134) 0723-5/01 Extração de minério de manganês
135) 0723-5/02 Beneficiamento de minério de manganês
136) 0724-3/01 Extração de minério de metais preciosos
137) 0724-3/02 Beneficiamento de minério de metais preciosos
138) 0725-1/00 Extração de minerais radioativos
139) 0729-4/01 Extração de minérios de nióbio e titânio
140) 0729-4/02 Extração de minério de tungstênio
141) 0729-4/03 Extração de minério de níquel
142) 0729-4/04 Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
143) 0729-4/05 Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
144) 0810-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado
145) 0810-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado
146) 0810-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado
147) 0810-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
148) 0810-0/05 Extração de gesso e caulim
149) 0810-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
150) 0810-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado
151) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado
152) 0810-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado
153) 0810-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
154) 0810-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
155) 0891-6/00 Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
156) 0892-4/01 Extração de sal marinho
157) 0892-4/02 Extração de sal-gema
158) 0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal
159) 0893-2/00 Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
160) 0899-1/01 Extração de grafita
161) 0899-1/02 Extração de quartzo
162) 0899-1/03 Extração de amianto
163) 0899-1/99 Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
164) 0910-6/00 Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
165) 0990-4/01 Atividades de apoio à extração de minério de ferro
166) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
167) 0990-4/03 Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
168) 1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
169) 1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
170) 1510-6/00 Curtimento e outras preparações de couro
171) 1910-1/00 Coquerias
172) 1921-7/00 Fabricação de produtos do refino de petróleo
173) 1922-5/01 Formulação de combustíveis
174) 1922-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes
175) 1922-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino
176) 1931-4/00 Fabricação de álcool
177) 1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
178) 2013-4/00 Fabricação de adubos e fertilizantes (Excluído pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015).
178-A 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015).
178-B 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015) (Item acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 14 DE 19/01/2015).
179) 2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
180) 2051-7/00 Fabricação de defensivos agrícolas
181) 3511-5/01 Geração de energia elétrica
182) 3511-5/02 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica
183) 3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
184) 3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
185) 3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
186) 3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
187) 3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
188) 4622-2/00 Comércio atacadista de soja
189) 4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
190) 4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
191) 4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
192) 4644-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
193) 4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
194) 4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
195) 4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
196) 4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
197) 4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
198) 4681-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
199) 4681-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
200) 4681-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
201) 4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
202) 4682-6/00 Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
203) 4683-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
204) 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
205) 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
206) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes
207) 4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários
208) 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
209) 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
210) 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM
211) 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
212) 6120-5/01 Telefonia móvel celular
213) 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
214) 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
215) 6130-2/00 Telecomunicações por satélite
216) 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
217) 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
218) 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
219) 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
220) 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
221) 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
222) 8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
223) 8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências