Portaria SEFAZ nº 14 DE 19/01/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2015

Altera o Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, publicada em 08/10/2014, que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da edição do Decreto nº 2.695, de 29 de dezembro de 2014, que alterou o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, para recepcionar as Resoluções nº 1, de 24.09.2013, e nº 1, de 17.07.2014, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído o item 178 do Anexo Único da Portaria nº 220/2014-SEFAZ, de 06.10.2014 (DOE de 08.10.2014), que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências, ficando acrescentados os itens 178-A e 178-B ao referido Anexo, como segue:

"ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CNAE NÃO SUBMETIDAS AO REGIME DE ESTIMAVA SIMPLIFICADO PREVISTO NOS ARTIGOS 157 A 171 DO RICMS/2014

  CNAE Descrição
.... ..... .....
178)   (excluído - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015)
178-A 2013-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015)
178-B 2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015)
179) ..... ......"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de janeiro de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

Secretário Adjunto Da Receita Pública