Portaria MCT nº 220 de 09/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008
Implementa a atividade de Ouvidoria no Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal e no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Implementar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a atividade de ouvidoria.
Parágrafo único. A implementação da atividade de ouvidoria deverá ocorrer de forma gradativa, num prazo de até dois anos.
Art. 2º Vincular a Ouvidoria-Geral à Secretaria-Executiva, que deverá fornecer o apoio operacional necessário ao desempenho das atribuições do Ouvidor-Geral, bem como definir o cronograma de implantação da atividade de ouvidoria.
Art. 3º As atribuições de ouvidoria serão conferidas a ocupante de cargo de confiança nível DAS-3. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 709, de 26.08.2009, DOU 28.08.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As atribuições de ouvidoria serão conferidas a ocupante de cargo de confiança nível DAS-4."
Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral, na forma do Anexo (*) a presente Portaria.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo aprovará o Manual de Procedimentos da Ouvidoria-Geral.
Art. 5º Determinar aos Presidentes das entidades vinculadas e controladas que tomem as providências necessárias para a implementação da atividade de ouvidoria nas Empresas Estatais, Fundação e Autarquias sob sua responsabilidade.
Art. 6º Determinar aos Diretores das unidades de pesquisa que tomem as providências necessárias para a implementação da atividade de ouvidoria no âmbito de suas instituições, fazendo as necessárias propostas de adequação nos regimentos internos.
Art. 7º Fica criado o Comitê Nacional de Ouvidoria do Ministério da Ciência e Tecnologia - CNO-MCT.
§ 1º O CNO-MCT será integrado pelo ouvidor-geral do Ministério, pelos ouvidores ou pelos servidores aos quais foi conferida a atribuição de ouvidoria, nas seguintes unidades de pesquisa e entidades vinculadas e controladas:
I - Administração Central, Ouvidor-Geral, que presidirá os trabalhos do Comitê;
II - Agência Espacial Brasileira - AEB;
III - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
VI - Indústrias Nucleares do Brasil - INB;
VII - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP;
VIII - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;
IX - Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;
X - Centro de Tecnologia Mineral - CTM;
XI - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
XII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.
XIII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;
XIV - Instituto Nacional de Tecnologia - INT; e
XV - Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA;
XVI - Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;
XVII - Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
XVIII - Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;
XIX - Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG; e
XX - Observatório Nacional - ON.
§ 2º O Secretário-Executivo aprovará o Regimento Interno do CNO-MCT.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 791, de 6 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 235, de 7 de dezembro de 2007, seção 1, pág. 10.
SERGIO MACHADO REZENDE
(*) O Anexo de que trata a presente Portaria encontra-se disponível no site: www.mct.gov.br