Portaria MCT nº 220 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2008

Implementa a atividade de Ouvidoria no Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal e no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Implementar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a atividade de ouvidoria.

Parágrafo único. A implementação da atividade de ouvidoria deverá ocorrer de forma gradativa, num prazo de até dois anos.

Art. 2º Vincular a Ouvidoria-Geral à Secretaria-Executiva, que deverá fornecer o apoio operacional necessário ao desempenho das atribuições do Ouvidor-Geral, bem como definir o cronograma de implantação da atividade de ouvidoria.

Art. 3º As atribuições de ouvidoria serão conferidas a ocupante de cargo de confiança nível DAS-3. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 709, de 26.08.2009, DOU 28.08.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As atribuições de ouvidoria serão conferidas a ocupante de cargo de confiança nível DAS-4."

Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral, na forma do Anexo (*) a presente Portaria.

Parágrafo único. O Secretário-Executivo aprovará o Manual de Procedimentos da Ouvidoria-Geral.

Art. 5º Determinar aos Presidentes das entidades vinculadas e controladas que tomem as providências necessárias para a implementação da atividade de ouvidoria nas Empresas Estatais, Fundação e Autarquias sob sua responsabilidade.

Art. 6º Determinar aos Diretores das unidades de pesquisa que tomem as providências necessárias para a implementação da atividade de ouvidoria no âmbito de suas instituições, fazendo as necessárias propostas de adequação nos regimentos internos.

Art. 7º Fica criado o Comitê Nacional de Ouvidoria do Ministério da Ciência e Tecnologia - CNO-MCT.

§ 1º O CNO-MCT será integrado pelo ouvidor-geral do Ministério, pelos ouvidores ou pelos servidores aos quais foi conferida a atribuição de ouvidoria, nas seguintes unidades de pesquisa e entidades vinculadas e controladas:

I - Administração Central, Ouvidor-Geral, que presidirá os trabalhos do Comitê;

II - Agência Espacial Brasileira - AEB;

III - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

VI - Indústrias Nucleares do Brasil - INB;

VII - Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - NUCLEP;

VIII - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF;

IX - Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA;

X - Centro de Tecnologia Mineral - CTM;

XI - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;

XII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA.

XIII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

XIV - Instituto Nacional de Tecnologia - INT; e

XV - Instituto Nacional do Semi-Árido - INSA;

XVI - Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA;

XVII - Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;

XVIII - Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST;

XIX - Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG; e

XX - Observatório Nacional - ON.

§ 2º O Secretário-Executivo aprovará o Regimento Interno do CNO-MCT.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 791, de 6 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 235, de 7 de dezembro de 2007, seção 1, pág. 10.

SERGIO MACHADO REZENDE

(*) O Anexo de que trata a presente Portaria encontra-se disponível no site: www.mct.gov.br