Portaria MCT nº 709 de 26/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2009

Altera nível de DAS para exercer as atribuições da Ouvidoria, disposto no art. 3º da Portaria nº 220/2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso I, do § 3º, do art. 37 da Constituição Federal e no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 3º da Portaria MCT nº 220, de 9 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As atribuições de ouvidoria serão conferidas a ocupante de cargo de confiança nível DAS-3.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE