Portaria MCT nº 791 de 06/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2007
Implementa a atividade de ouvidoria no Ministério da Ciência e Tecnologia.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 220, de 09.04.2008, DOU 14.04.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal e no § 2º do art. 4º do Decreto nº 3.507, de 13 de junho de 2000, resolve:
Art. 1º Implementar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, a atividade de ouvidoria, em caráter provisório, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 2º Vincular a atividade de ouvidoria à Assessoria Especial de Controle Interno, devendo o Gabinete do Ministro fornecer o apoio operacional necessário ao desempenho das atribuições de Ouvidoria, mediante requisição fundamentada.
Art. 3º Determinar aos dirigentes dos órgãos específicos, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas a indicação, no prazo de 30 (trinta) dias, de respectivo servidor que atuará como elemento de ligação da correspondente unidade com a Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 4º A Assessoria Especial de Controle Interno deverá propor, num prazo de 30 (trinta) dias, uma estrutura mínima para desempenhar as atividades de ouvidoria.
Art. 5º A Assessoria Especial de Controle Interno deverá propor, num prazo de 90 (noventa) dias, um Manual de Procedimentos de Ouvidoria do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
ANEXO
COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTENO QUANTO AS ATRIBUIÇÕES DE OUVIDORIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 1º A Assessoria Especial de Controle Interno compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, supervisionar e elaborar normas e procedimentos padrões, para as atividades de Ouvidoria, no âmbito do Ministério;
II - facilitar o acesso do cidadão à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos internos e promovendo a divulgação sistemática de sua missão institucional, bem como dos serviços oferecidos ao cidadão;
III - agilizar o trâmite das manifestações apresentadas pelo cidadão e a solução dos pleitos delas decorrente;
IV - realizar, direta ou indiretamente, a intermediação das relações entre o cidadão e o MCT, exercendo o acompanhamento das medidas que se fizerem necessárias à apuração das reclamações e denúncias formuladas, informando ao demandante, bem como aos demais segmentos interessados, a respeito dos resultados obtidos;
V - receber e acompanhar as reclamações, sugestões ou representações e adotar os procedimentos administrativos e regulamentares pertinentes;
VI - oficiar as autoridades competentes, cientificando-as das questões apresentadas, e requisitando informações e documentos; e, sendo o caso, recomendando a instauração de procedimentos administrativos para o exame técnico das questões;
VII - registrar e disseminar informações e conhecimentos aos titulares dos órgãos, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas ao Ministério, sobre reclamações a respeito de deficiências nas respectivas áreas de atuação, solicitando que sejam promovidos os meios próprios destinados a prevenir, combater e fazer cessar qualquer conduta inadequada à administração pública, empreendendo melhoria e eficácia na prestação dos serviços e no atendimento ao público em geral;
VIII - apreciar e emitir pareceres sobre manifestações e representações relacionadas com procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos, unidades de pesquisa e entidades vinculadas ao MCT;
IX - propor medidas para a correção e a prevenção de falhas ou omissões que possam ser identificadas na prestação do serviço público pelo Ministério;
X - promover de forma permanente e sistemática, a articulação com os órgãos do Ministério; e
XI - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos quantificados do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do MCT e de suas atribuições em conjunto com outros órgãos do governo federal.
Art. 2º A Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, na defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, transparência administrativa e defesa dos direitos e interesses individuais do cidadão, especialmente dos usuários dos serviços prestados pelo Ministério, tem as seguintes atribuições:
I - assistir ao Chefe de Gabinete do Ministro nos assuntos relativos ao desempenho dos serviços prestados aos cidadãos pelos órgãos, unidades de pesquisa e entidades vinculadas ao Ministério, especificamente no que concerne aos assuntos relativos as atividades de ouvidoria;
II - informar e orientar o cidadão sobre seus direitos e deveres contribuindo para a ampliação dos direitos políticos e sociais;
III - promover o acesso do cidadão ao MCT, disponibilizando canais de comunicação para o trâmite das manifestações apresentadas e das soluções dos pleitos decorrentes;
IV - receber as manifestações das partes interessadas, cidadãos, órgãos internos e entidades externas, em assuntos de Ouvidoria, relativas à prestação dos serviços públicos no âmbito do Ministério, inclusive denúncias de práticas de irregularidades, encaminhando-as para apuração, acompanhando as providências tomadas, dando conhecimento da solução ao demandante;
V - manter sigilo e proteção dos envolvidos em manifestações de denúncias ou irregularidades, na forma da lei, bem como a salvaguarda dos documentos recebidos;
VI - encaminhar os assuntos tratados no âmbito das atividades de Ouvidoria;
VII - promover os entendimentos com os dirigentes dos órgãos, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas ao Ministério nos assuntos relativos à área de atuação da Ouvidoria;
VIII - realizar visitas operacionais para apurar as procedências das reclamações ou denúncias recebidas e acessar quaisquer órgãos, unidades de pesquisa e entidades vinculadas ao MCT, para acompanhamento de assunto em exame, precedido de comunicação oficial;
IX - dar conhecimento, aos titulares dos órgãos, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas ao MCT, das reclamações relativas às deficiências em suas respectivas áreas de atuação, para adoção de medidas de prevenção, repressão ou supressão de práticas de condutas inadequadas de servidores;
X - propor aos dirigentes dos órgãos, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas ao MCT a implementação de medidas administrativas, incluindo a proposição de sindicâncias e processos administrativos, considerada a legislação vigente;
XI - promover, de forma permanente e sistemática, a articulação com os órgãos, unidades de pesquisa e entidades vinculadas do Ministério, quanto às reivindicações não solucionadas diretamente pelos responsáveis pelo atendimento;
XII - contribuir para a garantia da qualidade dos serviços públicos prestados pelo MCT;
XIII - propor ao Chefe de Gabinete do Ministro e acompanhar a aplicação de normas operacionais referentes às atribuições de ouvidoria, incluindo a interação com os órgãos, unidades de pesquisa e entidades vinculadas ao MCT;
XIV - manter articulação com os órgãos, as unidades de pesquisa e as entidades vinculadas ao MCT por intermédio de servidores especificamente indicados para esse fim, pelos titulares dessas unidades organizacionais;
XV - manter articulações com a Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Ministro e demais unidades organizacionais da Secretaria-Executiva, quanto à divulgação de matéria no sítio eletrônico do MCT na Rede Mundial de Computadores;
XVI - divulgar estatísticas e informações relativas aos assuntos tratados; e
XVII - representar o Ministério perante entidades e organizações e em fóruns nos assuntos relativos à área de atuação de Ouvidorias.
Parágrafo único. A intervenção da Assessoria Especial de Controle Interno não suspenderá ou interromperá quaisquer ações administrativas em curso no âmbito do Ministério.
Art. 3º Cabe, ainda, à Assessoria Especial de Controle Interno exercer outras atribuições, na esfera de sua competência, determinadas pelo Chefe de Gabinete do Ministro."