Portaria MAPA nº 220 de 27/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2007

Delega ao Governo do Estado do Amazonas poderes expressos para desenvolver ações de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuárias relacionadas às atividades que especifica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MAPA nº 304, de 05.10.2007, DOU 08.10.2007.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, nos termos do estatuído no art. 106, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e considerando a necessidade temporária de prover serviços públicos de excepcional interesse, devido à paralisação dos Fiscais Federais Agropecuários, resolve:

Art. 1º Delegar ao Governo do Estado do Amazonas poderes expressos para, por intermédio de seu órgão específico de defesa agropecuária e em articulação com a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolver ações de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuárias relacionadas às atividades de:

I - inspeção fitossanitária de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas nos portos, aeroportos e postos de fronteira, observados os estritos termos da Instrução Normativa SDA nº 4, de 6 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004;

II - emissão de certificados fitossanitários para exportação de madeira, atendida a legislação específica exigida pelo País de destino;

III - emissão de certificados sanitários para exportação de peixes ornamentais, observada a legislação específica exigida pelo País de destino;

IV - liberação nos portos, aeroportos e postos de fronteira de bebidas em geral e vinhos e derivados importados observadas as disposições da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, Decreto nº 99.066, de 8 de março de 1990, Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994 e Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, e demais Atos Administrativos regulamentares;

V - vigilância de bagagens acompanhadas nos portos, aeroportos e postos de fronteiras, oriundas do estrangeiro, observada a legislação pertinente;

VI - classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, destinados ao consumo humano observadas as disposições da Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, do Decreto nº 3.664, de 17 de novembro de 2000, e demais Atos Administrativos Regulamentares.

Parágrafo único. O Governo do Estado do Amazonas por intermédio de seu órgão específico de defesa agropecuária, informará à Secretaria de Defesa Agropecuária desta Pasta a relação nominal de técnicos que atuarão na execução das atividades delegadas por este ato, para os fins de credenciamento nos sistemas de controles específicos, habilitação de senhas e demais providências administrativas.

Art. 2º Determinar como medida de emergência fitossanitária, em caráter cautelar e excepcional, a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 4, de 2004, por empresas credenciadas por este Ministério.

Art. 3º A delegação prevista no art. 1º, terá vigência enquanto perdurar a greve dos Fiscais Federais Agropecuários, e será revogado por Portaria específica.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEFHANES"