Portaria NORMARTIVA INTERMINISTERIAL MEC/MP nº 22 de 30/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007

Constitui, em cada universidade federal, como instrumento de gestão administrativa de pessoal, um banco de professores-equivalente.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO, ORAÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolvem

Art. 1º Fica constituído, em cada universidade federal, como instrumento de gestão administrativa de pessoal, um banco de professores-equivalente, nos termos do Anexo desta Portaria Interministerial.

Art. 2º O banco de professores-equivalente corresponderá à soma dos Professores de 3º Grau efetivos e substitutos em exercício na universidade, expressa na unidade professor-equivalente.

§ 1º A referência para cada professor-equivalente é o Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 2º Os docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva ou em regime de 20 horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator 1,55, no primeiro caso, e 0,5, no segundo, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.

§ 3º Os docentes substitutos serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator 1,0. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007)

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os docentes substitutos serão computados proporcionalmente aos fatores indicados no § 2º, multiplicando-se os docentes substitutos em regime de 20 horas por 0,4 e aqueles em 40 horas, por 0,8."

§ 4º O cálculo do total de professores-equivalente do banco levará em conta as contratações já autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em processo de realização.

Art. 3º As universidades terão prazo de 90 dias para solicitar à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, se for o caso, revisão dos dados constantes do Anexo, obtidos com base nas informações constantes do SIAPE em 31 de dezembro de 2006.

§ 1º As nomeações e contratações realizadas a partir de 31 de dezembro de 2006, devidamente autorizadas em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ser computadas, para fim de acréscimo ao banco de professores-equivalente de cada universidade, mediante requerimento da universidade, na forma do caput.

§ 2º Novo ato conjunto dos Ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão, decidirá sobre a retificação das informações e correções dos bancos.

Art. 4º Observados os limites do banco de professores-equivalente fixado nos termos do art. 1º, será facultado à universidade federal, independentemente de autorização específica:

I - realizar concurso público e prover cargos de Professor de 3º Grau;

II - contratar professor substituto, observadas as hipóteses de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como as condições e os requisitos nela previstos para contratação.

§ 1º A realização de concurso público e provimento do cargo são condicionados à existência de cargo vago no quadro da universidade.

§ 2º A quantidade de Professor Titular é limitada a dez por cento do número total de docentes efetivos da universidade.

Art. 5º A Secretaria de Educação Superior enviará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal docente das universidades federais para o exercício seguinte, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas docentes.

§ 1º A Secretaria de Educação Superior produzirá a estimativa mencionada no caput com a participação das universidades federais.

§ 2º As universidades enviarão semestralmente à Secretaria de Educação Superior relatório informando a abertura de concurso, o preenchimento de cargos docentes e a contratação de professores substitutos no período.

§ 3º A Secretaria de Educação Superior consolidará as informações enviadas pelas universidades, encaminhando-as ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 6º As novas autorizações para contratação de docentes, correspondentes à expansão das universidades federais, serão expressas em professores-equivalente, por acréscimo ao banco constituído na forma desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

IFES Banco de Professor-equivalente 
UFAL 1614 
UFCE 2437 
UFPB 2536 
UFPE 2793 
UFRPE 1015 
UFCG 1503 
UFMA 1537 
FURG 875 
FUFPI 1679 
FUFSE 1226 
UFRB 422 
UNIVASF 339 
UFPA 2984 
UFA M 1866 
UFES 1854 
UFF 3510 
UFJF 1323 
UFMG 3879 
UFVJM 373 
UTFPR 362 
UFRRJ 1090 
UNIFESP 1100 
UFLA 564 
UNIRIO 772 
FUFUB 1713 
UFABC 323 
UFSM 1937 
UFGO 2394 
FUFMT 2040 
FUFMS 1317 
UFGD 480 
FUB 2622 
FUFAC 644 
UFBA 2996 
UFPR 2731 
FUFSCAR 1247 
FUFV 1262 
UFRN 2500 
UFRGS 3378 
UFRJ 5240 
UFSC 2821 
UFTM 235 
UNIFAL 297 
UFERSA 193 
FFCMPA 211 
UFSJ 422 
UNIFEI 327 
UFOP 796 
FUFPEL 1250 
FUFT 781 
FUFRR 589 
UFRA 251 
UNIR 583 
UNIFAP 297 
UNIPAMPA 267 
Total 79.797 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº 8, de 26.08.2008, DOU 27.08.2008)

Nota:
1) Ver art. 2º da Portaria MP/MEC nº 224, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007, que altera este Anexo.

2) Redação Anterior:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO, ORAÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolvem

Instituição   Banco de Professor Equivalente   
Universidade Federal de Alagoas   1455   
Universidade Federal da Bahia   2853   
Universidade Federal do Ceará   2163   
Universidade Federal do Espírito Santo   1659   
Universidade Federal de Goiás   2019   
Universidade Federal Fluminense   3199   
Universidade Federal de Juiz de Fora[   1240   
Universidade Federal de Minas Gerais   3637   
Universidade Federal do Pará   2830   
Universidade Federal da Paraíba   2377   
Universidade Federal do Paraná   2468   
Universidade Federal de Pernambuco   5030   
Universidade Federal do Rio Grande do Norte   2294   
Universidade Federal do Rio Grande do Sul   3260   
Universidade Federal do Rio de Janeiro   4761   
Universidade Federal de Santa Catarina   2561   
Universidade Federal de Santa Maria   1833   
Universidade Federal Rural de Pernambuco   862   
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro   951   
Fundação Universidade Federal de Roraima   551   
Fundação Universidade Federal de Tocantins   487   
Universidade Federal de Campina Grande   1350   
Universidade Federal Rural da Amazônia   235   
Universidade Federal do Triângulo Mineiro   236   
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri   279   
Universidade Tecnológica Federal do Paraná   342   
Universidade Federal de Alfenas   252   
Universidade Federal de Itajubá   242   
Universidade Federal de São Paulo   877   
Universidade Federal de Lavras   554   
Universidade Federal Rural do Semi-Árido   166   
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre   195   
Universidade Federal de Grande Dourados   333   
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia   224   
Fundação Universidade Federal de Uberlândia   1580   
Universidade Federal do Vale do São Francisco   232   
Fundação Universidade Federal de Rondônia   570   
Fundação Universidade Federal do Acre   593   
Universidade Federal do Amazonas   1585   
Fundação Universidade de Brasília   2360   
Fundação Universidade Federal do Maranhão   1297   
Fundação Universidade Federal do Rio Grande   814   
Fundação Universidade Federal do Amapá   420   
Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro   756   
Universidade Federal do Mato Grosso   1274   
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto   760   
Fundação Universidade Federal de Pelotas   1340   
Fundação Universidade Federal do Piauí   1334   
Fundação Universidade Federal de São Carlos   1111   
Fundação Universidade Federal de Sergipe   1083   
Fundação Universidade Federal de Viçosa   1132   
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul   1138   
Fundação Universidade Federal de São João del Rei   345   
Universidade Federal do ABC   169   
Total PE   73668   "