Portaria NORMARTIVA INTERMINISTERIAL MEC/MP nº 22 de 30/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2007
Constitui, em cada universidade federal, como instrumento de gestão administrativa de pessoal, um banco de professores-equivalente.
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO, ORAÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolvem
Art. 1º Fica constituído, em cada universidade federal, como instrumento de gestão administrativa de pessoal, um banco de professores-equivalente, nos termos do Anexo desta Portaria Interministerial.
Art. 2º O banco de professores-equivalente corresponderá à soma dos Professores de 3º Grau efetivos e substitutos em exercício na universidade, expressa na unidade professor-equivalente.
§ 1º A referência para cada professor-equivalente é o Professor Adjunto, nível I, no regime de trabalho de quarenta horas semanais.
§ 2º Os docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva ou em regime de 20 horas semanais serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator 1,55, no primeiro caso, e 0,5, no segundo, tendo em vista o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006.
§ 3º Os docentes substitutos serão computados multiplicando-se a quantidade de professores substitutos pelo fator 1,0. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MP/MEC nº 224, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os docentes substitutos serão computados proporcionalmente aos fatores indicados no § 2º, multiplicando-se os docentes substitutos em regime de 20 horas por 0,4 e aqueles em 40 horas, por 0,8."
§ 4º O cálculo do total de professores-equivalente do banco levará em conta as contratações já autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em processo de realização.
Art. 3º As universidades terão prazo de 90 dias para solicitar à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, se for o caso, revisão dos dados constantes do Anexo, obtidos com base nas informações constantes do SIAPE em 31 de dezembro de 2006.
§ 1º As nomeações e contratações realizadas a partir de 31 de dezembro de 2006, devidamente autorizadas em portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deverão ser computadas, para fim de acréscimo ao banco de professores-equivalente de cada universidade, mediante requerimento da universidade, na forma do caput.
§ 2º Novo ato conjunto dos Ministérios da Educação e Planejamento, Orçamento e Gestão, decidirá sobre a retificação das informações e correções dos bancos.
Art. 4º Observados os limites do banco de professores-equivalente fixado nos termos do art. 1º, será facultado à universidade federal, independentemente de autorização específica:
I - realizar concurso público e prover cargos de Professor de 3º Grau;
II - contratar professor substituto, observadas as hipóteses de contratação previstas na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, bem como as condições e os requisitos nela previstos para contratação.
§ 1º A realização de concurso público e provimento do cargo são condicionados à existência de cargo vago no quadro da universidade.
§ 2º A quantidade de Professor Titular é limitada a dez por cento do número total de docentes efetivos da universidade.
Art. 5º A Secretaria de Educação Superior enviará ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até maio de cada ano, a estimativa de acréscimo ao orçamento de pessoal docente das universidades federais para o exercício seguinte, com a discriminação mensal da previsão de preenchimento de vagas docentes.
§ 1º A Secretaria de Educação Superior produzirá a estimativa mencionada no caput com a participação das universidades federais.
§ 2º As universidades enviarão semestralmente à Secretaria de Educação Superior relatório informando a abertura de concurso, o preenchimento de cargos docentes e a contratação de professores substitutos no período.
§ 3º A Secretaria de Educação Superior consolidará as informações enviadas pelas universidades, encaminhando-as ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 6º As novas autorizações para contratação de docentes, correspondentes à expansão das universidades federais, serão expressas em professores-equivalente, por acréscimo ao banco constituído na forma desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO| IFES | Banco de Professor-equivalente |
| UFAL | 1614 |
| UFCE | 2437 |
| UFPB | 2536 |
| UFPE | 2793 |
| UFRPE | 1015 |
| UFCG | 1503 |
| UFMA | 1537 |
| FURG | 875 |
| FUFPI | 1679 |
| FUFSE | 1226 |
| UFRB | 422 |
| UNIVASF | 339 |
| UFPA | 2984 |
| UFA M | 1866 |
| UFES | 1854 |
| UFF | 3510 |
| UFJF | 1323 |
| UFMG | 3879 |
| UFVJM | 373 |
| UTFPR | 362 |
| UFRRJ | 1090 |
| UNIFESP | 1100 |
| UFLA | 564 |
| UNIRIO | 772 |
| FUFUB | 1713 |
| UFABC | 323 |
| UFSM | 1937 |
| UFGO | 2394 |
| FUFMT | 2040 |
| FUFMS | 1317 |
| UFGD | 480 |
| FUB | 2622 |
| FUFAC | 644 |
| UFBA | 2996 |
| UFPR | 2731 |
| FUFSCAR | 1247 |
| FUFV | 1262 |
| UFRN | 2500 |
| UFRGS | 3378 |
| UFRJ | 5240 |
| UFSC | 2821 |
| UFTM | 235 |
| UNIFAL | 297 |
| UFERSA | 193 |
| FFCMPA | 211 |
| UFSJ | 422 |
| UNIFEI | 327 |
| UFOP | 796 |
| FUFPEL | 1250 |
| FUFT | 781 |
| FUFRR | 589 |
| UFRA | 251 |
| UNIR | 583 |
| UNIFAP | 297 |
| UNIPAMPA | 267 |
| Total | 79.797 |
(Redação dada ao Anexo pela Portaria Normativa Interministerial MEC/MP nº 8, de 26.08.2008, DOU 27.08.2008)
Nota:
1) Ver art. 2º da Portaria MP/MEC nº 224, de 23.07.2007, DOU 24.07.2007, que altera este Anexo.
2) Redação Anterior:
"OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO, ORAÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, resolvem
Instituição Banco de Professor Equivalente
Universidade Federal de Alagoas 1455
Universidade Federal da Bahia 2853
Universidade Federal do Ceará 2163
Universidade Federal do Espírito Santo 1659
Universidade Federal de Goiás 2019
Universidade Federal Fluminense 3199
Universidade Federal de Juiz de Fora[ 1240
Universidade Federal de Minas Gerais 3637
Universidade Federal do Pará 2830
Universidade Federal da Paraíba 2377
Universidade Federal do Paraná 2468
Universidade Federal de Pernambuco 5030
Universidade Federal do Rio Grande do Norte 2294
Universidade Federal do Rio Grande do Sul 3260
Universidade Federal do Rio de Janeiro 4761
Universidade Federal de Santa Catarina 2561
Universidade Federal de Santa Maria 1833
Universidade Federal Rural de Pernambuco 862
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 951
Fundação Universidade Federal de Roraima 551
Fundação Universidade Federal de Tocantins 487
Universidade Federal de Campina Grande 1350
Universidade Federal Rural da Amazônia 235
Universidade Federal do Triângulo Mineiro 236
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri 279
Universidade Tecnológica Federal do Paraná 342
Universidade Federal de Alfenas 252
Universidade Federal de Itajubá 242
Universidade Federal de São Paulo 877
Universidade Federal de Lavras 554
Universidade Federal Rural do Semi-Árido 166
Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 195
Universidade Federal de Grande Dourados 333
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 224
Fundação Universidade Federal de Uberlândia 1580
Universidade Federal do Vale do São Francisco 232
Fundação Universidade Federal de Rondônia 570
Fundação Universidade Federal do Acre 593
Universidade Federal do Amazonas 1585
Fundação Universidade de Brasília 2360
Fundação Universidade Federal do Maranhão 1297
Fundação Universidade Federal do Rio Grande 814
Fundação Universidade Federal do Amapá 420
Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 756
Universidade Federal do Mato Grosso 1274
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto 760
Fundação Universidade Federal de Pelotas 1340
Fundação Universidade Federal do Piauí 1334
Fundação Universidade Federal de São Carlos 1111
Fundação Universidade Federal de Sergipe 1083
Fundação Universidade Federal de Viçosa 1132
Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 1138
Fundação Universidade Federal de São João del Rei 345
Universidade Federal do ABC 169
Total PE 73668 "