Portaria SAT nº 2.195 de 18/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2011

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA EM GRÃOS
(Portaria SAT nº 2.195/2011 altera 2.187/2011, com efeitos a partir de: 21.02.2011).
20477
SOJA EM GRÃO (Op. interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,75
00512
Soja em grão - ensacada
60 kg
45,00
17697
SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,93
17638
Soja em grão - ensacada
60 kg
55,80
FARELO DE SOJA
19987
Farelo de soja
kg
0,69
19999
Farelo de soja
t
690,00
RESÍDUO DE SOJA
20738
Resíduo de soja
kg
0,08
20740
Resíduo de soja
t
80,00
ÓLEO DE SOJA
(Portaria SAT nº 2.195/2011 altera 2.192/2011, com efeitos a partir de: 21.02.2011).
20018
Óleo de soja bruto
kg
2,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2011.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2011.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária