Portaria SUPREC nº 219 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2018

Renovação do credenciamento em regime especial de tributação nº 76/2018, concedido à empresa DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS F & G LTDA ME, CAGEP nº 19.613.219-3.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989;

Considerando o Parecer UNATRI nº 596/2018, de 03.12.2018, emitido em face do Processo nº 0066.000.07188/2018-7 de 27.11.2018,

Resolve:

Art. 1º Renovar o credenciamento no regime especial nº 76/2018, aprovado pela Portaria SUPREC nº 90/2018 , do estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS F & G LTDA ME, situada na rua Carlos Eugenio Porto, 425, Teresina - PI, inscrita no CNPJ sob o nº 29.540.261/0001-86 e no CAGEP sob o nº 19.613.219-3, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 05 de dezembro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita

(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).