Portaria MMA nº 219 de 19/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006
Altera a Portaria MMA nº 392, de 29 de dezembro de 2005, republicada em 12 de abril de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 249, de 12.07.2011, DOU 14.07.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, §§ 1º e 2º e 10, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º As Tabelas constantes dos arts. 4º e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, republicada em 12 de abril de 2006, Seção 1, páginas 82 e 83, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................
ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL |
90 < IDIV < 100 | 20 % |
78 < IDIV < 89 | 18 % |
66 < IDIV < 77 | 15 % |
54 < IDIV < 65 | 12 % |
42 < IDIV < 53 | 8 % |
30 < IDIV < 41 | 4 % |
20 < IDIV < 29 | 0 % |
..........................................................................................................(NR)
Art. 14.....................................................................................................
ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MÉDIO-IDIM | RESULTADO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL |
70 < IDIM < 100 | 15% |
60 < IDIM < 70 | 12% |
50 < IDIM < 60 | 9% |
40 < IDIM < 50 | 6% |
30 < IDIM < 40 | 3% |
0 < IDIM < 30 | 0% |
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LANGONE"