Portaria MMA nº 219 de 19/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2006

Altera a Portaria MMA nº 392, de 29 de dezembro de 2005, republicada em 12 de abril de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MMA nº 249, de 12.07.2011, DOU 14.07.2011, com efeitos a partir de 01.06.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, INTERINO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, §§ 1º e 2º e 10, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º As Tabelas constantes dos arts. 4º e 14 da Portaria nº 392, de 29 de dezembro de 2005, republicada em 12 de abril de 2006, Seção 1, páginas 82 e 83, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

Parágrafo único. ......................................................................

ÍNDICE DE DESEMPENHO INDIVIDUAL RESULTADO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL 
90 < IDIV < 100 20 % 
78 < IDIV < 89 18 % 
66 < IDIV < 77 15 % 
54 < IDIV < 65 12 % 
42 < IDIV < 53 8 % 
30 < IDIV < 41 4 % 
20 < IDIV < 29 0 % 

..........................................................................................................(NR)

Art. 14.....................................................................................................

ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MÉDIO-IDIM RESULTADO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 
70 < IDIM < 100 15% 
60 < IDIM < 70 12% 
50 < IDIM < 60 9% 
40 < IDIM < 50 6% 
30 < IDIM < 40 3% 
0 < IDIM < 30 0% 

......................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LANGONE"