Portaria SAT nº 2.182 de 21/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

ALGODÃO
(Portaria SAT nº 2.182/2010 altera nº 2.173/2010, com efeitos a partir de: 24.12.2010).
ALGODÃO EM PLUMA
58207
Em pluma tipo 21
kg
5,61
58210
Em pluma tipo 21
ar
84,12
58222
Em pluma tipo 22
kg
5,59
58230
Em pluma tipo 22
ar
83,79
58248
Em pluma tipo 23
kg
5,54
58250
Em pluma tipo 23
ar
83,13
58263
Em pluma tipo 31
kg
5,56
58276
Em pluma tipo 31
ar
83,46
58289
Em pluma tipo 32
kg
5,54
58295
Em pluma tipo 32
ar
83,13
58303
Em pluma tipo 33
kg
5,50
58316
Em pluma tipo 33
ar
82,47
58329
Em pluma tipo 34
kg
5,37
58331
Em pluma tipo 34
ar
80,49
58344
Em pluma tipo 41
kg
5,52
58357
Em pluma tipo 41
ar
82,80
59390
Em pluma tipo 42
kg
5,50
59403
Em pluma tipo 42
ar
82,47
59411
Em pluma tipo 43
kg
5,45
59428
Em pluma tipo 43
ar
81,81
59435
Em pluma tipo 44
kg
5,32
59443
Em pluma tipo 44
ar
79,82
59456
Em pluma tipo 51
kg
5,48
59469
Em pluma tipo 51
ar
82,14
59471
Em pluma tipo 52
kg
5,45
59484
Em pluma tipo 52
ar
81,81
59497
Em pluma tipo 53
kg
5,41
59505
Em pluma tipo 53
ar
81,15
59518
Em pluma tipo 54
kg
5,28
59524
Em pluma tipo 54
ar
79,16
59537
Em pluma tipo 61
kg
5,42
59540
Em pluma tipo 61
ar
81,31
59552
Em pluma tipo 62
kg
5,40
59565
Em pluma tipo 62
ar
80,98
59572
Em pluma tipo 63
kg
5,35
59580
Em pluma tipo 63
ar
80,32
59593
Em pluma tipo 71
kg
5,30
59601
Em pluma tipo 71
ar
79,49
26117
Em pluma tipo AP
kg
3,07
26104
Em pluma tipo AP
ar
46,05
ALGODÃO EM CAROÇO
01381
Algodão em caroço
kg
0,97
00038
Algodão em caroço
ar
14,55
23045
Algodão em caroço
t
970,00
CAROÇO DE ALGODÃO
00063
Caroço
kg
0,31
00051
Caroço
ar
4,65
23052
Caroço
t
310,00
MILHO
MILHO (OPERAÇÃO INTERNA)
(Portaria SAT nº 2.182/2010 altera nº 2.173/2010, com efeitos a partir de: 24.12.2010).
6205
Milho debulhado
kg
0,30
466
Milho debulhado
sc 60 kg
18,00
478
Milho em espiga
carro
180,00
MILHO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
53218
Milho debulhado
kg
0,42
53224
Milho debulhado
sc 60 kg
25,20
53231
Milho em espiga
carro
252,00
MILHO PIPOCA
 
 
 
(Portaria SAT nº 2.182/2010 altera nº 2.159/2010, com efeitos a partir de: 24.12.2010).
15232
Milho de pipoca
kg
1,00
480
Milho de pipoca
sc 60 kg
60,00
SORGO
 
 
 
(Portaria SAT nº 2.182/2010 altera nº 2.173/2010, com efeitos a partir de: 24.12.2010).
539
Sorgo em grão a granel
kg
0,24
5658
Sorgo em grão ensacado
60 kg
14,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de dezembro de 2010.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária