Portaria SEMTRAN nº 218 DE 06/12/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 dez 2013

Autoriza e regulamenta o envelopamento parcial dos veículos táxis do município de Porto Velho e Distritos.

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta na Lei Orgânica do município de Porto Velho em seu Art. 94, § 1º e pelo Decreto nº 12.543, de 07 de março de 2012.

Considerando a exceção dada pela segunda parte do artigo 23 do Decreto nº 10.920 , de 08 de fevereiro de 2008.

Considerando o Ofício nº 035/CMTUR/SEMDESTUR, datado de 20 de novembro de 2013, que informa o Projeto: Marketing Visual para Cidade de Porto Velho, e que solicita formalização de autorização para adesivação na parte externa dos veículos táxis.

Considerando a utilidade pública do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho de divulgação e promoção dos pontos turísticos deste município.

Resolve:


Art. 1º Autorizar o envelopamento parcial dos veículos táxis do município de Porto Velho e Distritos que participarão do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho com imagens dos atrativos turísticos destes, conforme modelo previsto no Anexo I desta Portaria.

§ 1º O envelopamento parcial descrito no caput do artigo compreende-se a adesivação das laterais do meio posterior do veículo, sendo este compreendido pelo início das duas portas traseiras até o final das laterais do pára-choques do veículo.

§ 2º Os vidros das portas traseiras dos veículos táxis serão instalados com materiais perfurados e chancelados conforme as normas de trânsito vigentes.

§ 3º O pára-brisas traseiro do veículo não fará parte do envelopamento parcial do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho.

§ 4º Na parte traseira, o porta-malas do veículo não fará parte do envelopamento parcial do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho, permanecendo a obrigatoriedade da exibição da inscrição do número da Autorização - AAM do táxi.

Art. 2º As imagens dos atrativos turísticos da cidade de Porto Velho e Distritos plotadas nos táxis serão preestabelecidas pela SEMDESTUR.

§ 1º Toda imagem plotada conterá sua identificação, isto é, de qual localidade a imagem foi extraída.

§ 2º Não incidirá sobre a imagem plotada a cobrança da taxa de publicidade prevista na Lei Complementar nº 455/2012 .

Art. 3º Os veículos participantes do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho ficam obrigados a relocarem a inscrição "SEMTRAN" das portas traseiras para a parte inferior das portas dianteiras em letras de 10 cm.

Art. 4º Os veículos participantes do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho ficam também autorizados a não exibirem a faixa azul lateral na área envelopada.

Art. 5º As empresas de entretenimento, de diversão, de turismo, de gastronomia, de ecologia e de sustentabilidade poderão ser adesivadas no pára-brisas traseiro, no chamado taxidoor, desde que devidamente recolhida a taxa de publicidade prevista na legislação vigente (Lei Complementar nº 455/2012 ).

Art. 6º . A Autorização para o envelopamento parcial partirá desta SEMTRAN, desde que previamente verificado e atendidos os requisitos legais para a instalação dos mesmos.

Art. 7º A Autorização para adesivação do pára-brisas traseiro em material perfurado e chancelado conforme as normas de trânsito vigentes partirá desta SEMTRAN, desde que recolhida a taxa de publicidade prevista no Artigo 9º , inciso III (Anexo I, Tabela IX, item 2) da Lei Complementar nº 455/2012 .

Art. 8º Fica facultada às associações, cooperativas e rádio táxis a inserção de seu logotipo na imagem dos atrativos turísticos do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho, desde que previamente autorizado pela SEMTRAN.

Parágrafo único. A inserção do logotipo descrita no caput deste artigo não ultrapassará as medidas de 25 cm de altura por 45 cm de largura.

Art. 9º A Autorização de envelopamento parcial dos veículos participantes do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho será renovada anualmente, quando da ocorrência da renovação anual das Autorizações de Táxi.

Art. 10. A Autorização de adesivação do pára-brisas traseiro terá validade de um ano, contados a partir da data de emissão da taxa de publicidade prevista na Lei Complementar nº 455/2012 .

Art. 11. O envelopamento parcial dos veículos táxis do município de Porto Velho e Distritos que participarão do Projeto Marketing Visual para Cidade de Porto Velho não poderá ultrapassar 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas, sob pena das sanções legais estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.

Art. 12. As Imagens dos atrativos turísticos utilizadas para o envelopamento parcial dos táxis deverão cumprir o que determina a Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

Art. 13. A não renovação das autorizações de envelopamento parcial e/ou de adesivação ficam sujeitas às penalidades previstas no Decreto nº 10.920/2008 , Regulamento do Serviço de Táxi no município de Porto Velho e Distritos.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Carlos Guttemberg de Oliveira Pereira

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito