Portaria AGU nº 218 de 19/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2011
Atribui ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a competência de assessoramento ao Advogado-Geral da União relativamente ao disposto no art. 31, § 4º, combinado com o § 1º, da Lei nº 12.269, de 11 de junho de 2010.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, § 4º, combinado com o § 1º, da Lei nº 12.269, de 11 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Atribuir ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União - CSAGU, na sua função consultiva, prevista pela Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, a competência para propor a edição de atos normativos à disciplina de concursos públicos, de provas e títulos, destinados ao provimento de cargos da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
Art. 2º No exercício da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, a composição do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, acrescida dos seguintes membros, com direito a voz e voto:
I - o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil; e
II - o representante eleito da carreira de Procurador do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL