Portaria MPA nº 218 de 02/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008, na Lei nº 11.897, de 30.12.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2009, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em favor da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA - UG: 154042 - GESTÃO: 15259, sendo repassado no presente exercício o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), e o restante no exercício futuro, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.002987/2009-73, com a finalidade de Apoiar o Projeto de "Produção de 120 KITS da Minibiblioteca da EMBRAPA para Telecentros da Pesca Maré".
Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de março de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALTEMIR GREGOLIN