Portaria MMA nº 217 de 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Comitê de Implementação da A3P.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003 e 6.938, de 31 de agosto de 1981, e

Considerando que a Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo;

Considerando que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa a melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo-se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público.

Considerando que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

Considerando a necessidade da formação continuada de gestores públicos que venham a internalizar conceitos de licitações sustentáveis, de consumos sustentáveis e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pelas atividades públicas;

Considerando que a gestão compartilhada da A3P é meio para a efetivação da diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA com os órgãos integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, Comitê de Implementação da A3P, com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;

III - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e vinculadas;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P implementadas no âmbito de todas as unidades do Ministério do Meio Ambiente;

V - articular as ações do Comitê com as ações da Comissão para Coleta Seletiva Solidária, criada por meio da Portaria nº 545, de 31 de outubro de 2007, conforme Decreto nº 5.940, de 31 de outubro de 2006; e

VI - divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores de sua esfera de atuação.

Art. 2º O Comitê será composto por um representante, titular e respectivo suplente, de cada uma das unidades a seguir indicadas:

I - Gabinete do Ministro;

II - Secretaria-Executiva;

III - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

IV - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

V - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;

VI - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

VII - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

VIII - Agência Nacional de Águas - ANA;

IX - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

X - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

XI - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;

XII - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;

XIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 202, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009)

XIV - Consultoria Jurídica; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 202, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009)

XV - Assessoria de Comunicação Social; (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 202, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009)

XVI - Assessoria de Assuntos Internacionais; e (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 202, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009)

XVII - Assessoria Parlamentar. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MMA nº 202, de 25.06.2009, DOU 26.06.2009)

Parágrafo único. Fica a critério dos gestores das unidades indicadas nessa portaria, a criação de Comissões Gestoras Setoriais e/ou internas.

Art. 3º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo Departamento de Cidadania de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental, da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental.

Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 221, de 10 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2004, Seção 1, página 53.

CARLOS MINC