Portaria SAT nº 2.167 de 07/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 out 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.

CARVÃO VEGETAL

CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO

26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
0,77
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

192,50
26485
Carvão vegetal (Op. Interestadual)
kg
0,48
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

120,00

(Redação dada à Tabela pela Portaria SAT nº 2.172, de 04.11.2010, DOE MS de 05.11.2010, com efeitos a partir de 05.11.2010)

Nota:Redação Anterior:

"26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
0,85
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

212,50
26485
Carvão vegetal (Op. Interestadual)
kg
0,51
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

127,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033
Carvão vegetal
kg
0,33
05539
Carvão vegetal

82,50
05540
Carvão vegetal
t
330,00

(Redação dada à Tabela pela Portaria SAT nº 2.172, de 04.11.2010, DOE MS de 05.11.2010, com efeitos a partir de 05.11.2010)

Nota:Redação Anterior:

"14033
Carvão vegetal
kg
0,36
05539
Carvão vegetal

90,00
05540
Carvão vegetal
t
360,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2010.

Campo Grande, 07 de outubro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária