Portaria SAT nº 2.172 de 04/11/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão Vegetal.

CARVÃO VEGETAL
CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO
 
 
 
26449
Carvão vegetal
(Op. interna)
kg
0,77
54547
Carvão vegetal
(Op. interna)

192,50
26485
Carvão vegetal
(Op. Interestadual)
kg
0,48
20222
Carvão vegetal
(Op. interestadual)

120,00
CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL
14033
Carvão vegetal
kg
0,33
05539
Carvão vegetal

82,50
05540
Carvão vegetal
t
330,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de novembro de 2010.

Campo Grande, 04 de novembro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária