Portaria SAT nº 2.163 de 27/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2010

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto nº 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto Carvão.

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2.163/2010 altera nº 2.139/2010, com efeitos a partir de: 28.08.2010).

CARVÃO VEGETAL - USO DOMÉSTICO

26449
Carvão vegetal (Op. interna)
kg
0,87
54547
Carvão vegetal (Op. interna)

217,50
26485
Carvão vegetal (Op. Interestadual)
kg
0,52
20222
Carvão vegetal (Op. interestadual)

130,00

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033
Carvão vegetal
kg
0,38
05539
Carvão vegetal

95,00
05540
Carvão vegetal
t
380,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de agosto de 2010.

Campo Grande, 27 de agosto de 2010.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária