Portaria MJ nº 2.157 de 23/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2011
Anular a Portaria MJ nº 2.555, de 18 de dezembro de 2008 e criar Grupo de Trabalho para analisar e discutir a criação de órgão colegiado para tratar de Aviação em Segurança Pública.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e na alínea d, do inciso XIV, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007 ; e
Considerando o disposto no PARECER Nº 169/2011/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado com ressalvas pelo DESPACHO Nº 246/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, da Coordenadora Substituta de Estudos e Pareceres e pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA/MJ Nº 609/2011,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria MJ nº 2.555, de 18 de dezembro de 2008 , que instituiu o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública - CONAV.
Art. 2º Criar Grupo de Trabalho de Aviação em Segurança Pública com a finalidade de:
I - analisar todos os atos praticados pelo CONAV durante a vigência da Portaria MJ nº 2.555, de 2008, devendo ao final ser elaborado relatório recomendando quais atos devem ser convalidados pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça e quais atos não necessitam da convalidação, nos termos do DESPACHO nº 293/2011/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO DA CONSULTORA JURÍDICA Nº 642/2011.
II - discutir a criação de órgão colegiado integrante da estrutura organizacional deste Ministério da Justiça para tratar do tema aviação em segurança pública, devendo ao final apresentar minuta de ato normativo de criação de órgão colegiado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado por um representante dos órgãos abaixo descritos:
I - Secretaria Nacional de Segurança Pública, que o presidirá;
II - Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos;
III - Departamento de Polícia Federal - DPF; e
IV - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF.
§ 1º A SENASP deverá convidar para integrar o presente Grupo de Trabalho 1 (um) representante institucional das respectivas Secretarias de Segurança Pública de cada Estado da Federação e do Distrito Federal, que deverá obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.
§ 2º Os representantes do DPF e DPRF deverão obrigatoriamente atuar com aviação em segurança pública.
§ 3º Compete a SENASP editar a Portaria de designação dos representantes que integrarão o Grupo de Trabalho.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, considerada serviço público relevante.
Art. 5º A SENASP dará suporte e apoio técnico e administrativo para o desempenho das atividades do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídico serão desempenhadas pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO