Portaria MJ nº 2.555 de 18/12/2008
Norma Federal
Institui o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública, com a finalidade de auxiliar o Ministério da Justiça no desenvolvimento, integração e estruturação do Sistema Nacional de Aviação de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando as deliberações do 1º Fórum Nacional de Aviação de Segurança Pública,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública, com a finalidade de auxiliar o Ministério da Justiça no desenvolvimento, integração e estruturação do Sistema Nacional de Aviação de Segurança Pública, sendo composto por:
I - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
II - um representante do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública;
III - um representante do Departamento de Polícia Federal;
IV - um representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
V - um representante de cada estado da federação e do Distrito Federal;
§ 1º Os representantes serão substituídos pelos respectivos suplentes, observando-se, preferencialmente, a composição representativa de cada instituição de aviação de segurança pública existente no estado ou no Distrito Federal.
§ 2º O conselho poderá contar com representação de outros órgãos afins da atividade de acordo com o assunto em discussão, porém sem direito a voto.
Art. 2º A designação para composição do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública e a aprovação do seu respectivo regimento interno serão efetivadas por ato do Secretário Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. A presidência e vice-presidência do Conselho Nacional de Aviação de Segurança Pública serão definidas pelo Secretário Nacional de Segurança Pública mediante a proposição de lista tríplice indicada pelos membros do conselho.
Art. 3º Os casos omissos serão definidos pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO