Portaria SUPREC nº 215 DE 03/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 dez 2018
Credencia, em Regime Especial de tributação do ICMS, o estabelecimento da empresa CERÂMICA CAMPO MAIOR LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.403.275-2, para operar na forma prevista na Portaria GSF nº 530, de 10 de agosto de 2015.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do processo nº 0105.000.00532/2018-0, de 09.02.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação do ICMS, o estabelecimento da empresa CERÂMICA CAMPO MAIOR LTDA., localizado na Rodovia BR - 343, KM 258, zona rural, Município de Campo Maior - PI, inscrito no CAGEP sob o nº 19.403.275-2 e no CNPJ/MF sob o nº 07.258.122/0001-21, para operar na forma estabelecida na Portaria GSF nº 530, de 10 de agosto de 2015.
Art. 2º O presente Ato poderá ser suspenso ou cancelado nos termos dos dispositivos comuns que regem os regimes especiais, aplicando-se ao mesmo as demais normas da legislação tributária, quando for o caso, a critério do Fisco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2020.
Art. 4º Ficam convalidadas as operações realizadas pela beneficiária no período de 1º de janeiro de 2018 até a data da entrada em vigor do presente ato.
Parágrafo único. A convalidação prevista no caput alcança somente as operações feitas à luz dos procedimentos autorizados por este Regime Especial, não implicando essa medida em homologação dos eventos fiscais ocorridos na época nem a desoneração de quaisquer parcelas de imposto devido.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 03 de dezembro de 2018.
Antônio Luiz Soares Santos
SUPERINTENDENTE DA RECEITA