Portaria SPU nº 215 de 01/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2011

Define critérios para a aprovação de deslocamentos e viagens de servidores e colaboradores eventuais.

A Secretária do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e com base no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP nº 35, de 23 de março de 2011, e na Portaria SE/MP nº 103, de 23 de março de 2011 e

Considerando a necessidade de redução de gastos com custeio de diárias e passagens e as diretrizes apresentadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, ainda, objetivando garantir o alinhamento de tais gastos com as ações estratégicas da Secretaria do Patrimônio da União,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer como diretrizes para aprovação de solicitação de deslocamentos a serem realizados por servidores ou por colaboradores eventuais o que segue:

I - atividades vinculadas a ações previstas no Plano Nacional de Ação de 2011 - PAN 2011;

II - atividades desencadeadas para atender a solicitação ou determinação do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da União ou órgão de controle interno e externo;

III - atividades consideradas imprescindíveis para o alcance das metas da GIAPU (Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União); e

IV - atividades de fiscalização, não enquadradas nos incisos anteriores.

Art. 2º Deslocamento não enquadrado nas diretrizes constantes do art. 1º e considerado, a critério de cada Superintendente do Patrimônio da União no Estado ou no Distrito Federal, essencial para o bom cumprimento das atividades finalísticas de sua unidade deve ser aprovado pelo diretor ao qual a atividade está afeta, antes de ser inserido no SCDP (Sistema de Concessão de Diária e Passagens).

Parágrafo único. A manifestação de aprovação do diretor deve ser anexada ao SCDP no momento do cadastramento da viagem.

Art. 3º As solicitações de diárias e passagens realizadas pelos Departamentos, pelo Gabinete do Órgão Central, bem como pelas Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito Federal deverão informar a diretriz a qual se enquadra no campo denominado DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA VIAGEM, além de, conforme o caso:

I - informar a qual ou quais ações previstas no PAN 2011 os deslocamentos estão vinculados e quais os produtos finais que devem ser obtidos com a viagem;

II - no caso de demandas externas, anexar à solicitação do deslocamento cópia do documento que a originou, indicando o prazo para seu cumprimento;

III - nos casos de atividades vinculadas às metas da GIAPU, informar a qual ou quais metas estão vinculadas;

IV - nos casos de atividades de fiscalização, caracterizar na justificativa o objeto da fiscalização;

III - nos demais casos, justificar de forma fundamentada a necessidade do deslocamento, mencionando o estágio em que se encontra a atividade, bem como apresentar proposta de inclusão no PAN-2011, se for o caso.

Art. 4º A autorização para despesas referentes a deslocamento com permanência superior a dez dias contínuos ou de mais de dez pessoas ao mesmo evento, bem como, mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano - conforme Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, combinado com a Portaria MP nº 36, de 23 de março de 2011 - é competência da Secretária-Executiva e deve ser solicitada pela Superintendência interessada na forma do presente artigo.

§ 1º A Superintendência deve encaminhar solicitação à Secretária do Patrimônio da União, da qual conste o planejamento para 2011 de todas as viagens programadas que venham a se enquadrar nas condições apresentadas no caput e que indique, na forma do Anexo I:

I - a ação orçamentária que custeará cada deslocamento;

II - os trechos e as datas em que cada deslocamento acontecerá (data de início e de final), o número de diárias para cada servidor ou colaborador eventual e o custo correspondente;

III - a justificativa para permanência superior a dez dias consecutivos do servidor ou para a concessão de mais de quarenta diária anuais;

IV - o nome e matrícula SIAPE dos servidores destacados em cada deslocamento; e

V - os totais em quantidade de diária e em custo.

§ 2º A solicitação de autorização deve ser encaminhada pelo Superintendente à Secretária do Patrimônio da União em prazo não inferior a trinta dias ao previsto para a realização do primeiro deslocamento previsto no Anexo I.

Art. 5º Não serão aceitas solicitações de diárias e passagens em desacordo com o disposto na presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria MP/SPU nº 76, de 1º de abril de 2011.

PAULA MARIA MOTTA LARA

ANEXO I

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

Superintendência do Estado de:        Data:   

Nome e Matrícula dos Servidores  Origem e Destino do Deslocamento  Ação Orçamentária  Justificativa (inciso III, § 1º do art. 4º)  Datas (ida e retorno)  Quantidade de Diárias por servidor  Nº de Servidores necessários para a atividade  Previsão de custo (R$)  
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
TOTAL