Portaria MAPA nº 215 de 14/05/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 1999
Dispõe sobre a Certificação Varietal de Sementes.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MAPA nº 598, de 30.06.2008, DOU 02.07.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição, e no disposto pela Lei nº 6.507 de 19 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 81.771, de 7 de junho de 1978,
Considerando a necessidade de incentivar a organização do setor de sementes para a abertura de novas oportunidades para o comércio internacional;
Considerando a intenção do Governo Federal de implantar no País um esquema voluntário de certificação de sementes destinado ao comércio internacional;
Considerando ainda a necessidade do estabelecimento de normas para que o País se associe aos esquemas internacionais de certificação de sementes, resolve:
Art. 1º Incumbir o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para exercer as funções de Autoridade Designada para coordenar e executar no País, o esquema de Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.
Art. 2º À Autoridade Designada compete:
I - adotar as providências necessárias ao estabelecimento dos mecanismos que garantam o cumprimento dos requisitos contidos no esquema OECD;
II - articular com os Estados e o Distrito Federal a adoção de uma norma única mínima de certificação para as diversas espécies vegetais, válida para todo o País, e de acordo com o esquema da OECD;
III - propor a celebração de convênios ou acordos com os Estados e o Distrito Federal, visando a utilização dos meios disponíveis para a realização compartilhada do processo de certificação, sob o esquema OECD;
IV - orientar os Estados e o Distrito Federal sobre a implementação de rotinas de trabalho necessárias ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a) instalação de parcelas de pré e pós-controle dos lotes certificados, objetivando a verificação da identidade e pureza varietal através da descrição morfológica da cultivar;
b) inspeções obrigatórias de campos de produção para as classes de sementes genética, básica, registrada e certificada, correspondentes às categorias pré-básica, básica, certificada I e certificada II do esquema da OECD;
c) cumprimento das regras de análise estabelecidas pela Associação Internacional para Testes de Sementes - ISTA nas análises dos lotes de sementes;
d) atendimento do esquema OECD para formação e numeração dos lotes de sementes;
e) emissão de etiquetas e certificados OECD;
f) limitação da multiplicação de sementes a uma só geração de cada classe ou categoria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data imediatamente posterior ao comunicado da adesão do Brasil ao esquema de Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela OECD.
Francisco Sérgio Turra"