Portaria MAPA nº 598 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Atribui à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Autoridade Designada, para coordenar e executar no País a Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, nos termos do disposto na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.004557/2008-55, resolve:

Art. 1º Atribuir à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Autoridade Designada, para coordenar e executar no País a Certificação Varietal de Sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.

Art. 2º À Autoridade Designada compete:

I - representar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Sementes da OECD;

II - adotar as providências necessárias ao estabelecimento dos mecanismos que garantam o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela OECD;

III - articular com os Estados e o Distrito Federal a adoção de uma norma única mínima de certificação para as diversas espécies vegetais, válida para todo o País, e de acordo com o estabelecido pela OECD;

IV - propor a celebração de convênios ou acordos com os Estados e o Distrito Federal, visando a utilização dos meios disponíveis para a realização compartilhada do processo de certificação OECD; e

V - implementar nos Estados e no Distrito Federal a execução das rotinas de trabalho necessárias ao cumprimento dos requisitos de vistorias obrigatórias de campos de produção para certificação, formação e numeração dos lotes de sementes, e emissão de etiquetas e certificados OECD.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria/MAPA nº 215, de 14 de maio de 1999.

REINHOLD STEPHANES