Portaria SESu nº 212 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, Lei nº11.897 de 30 de dezembro de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 020886

Processo: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº. 470/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 29 de janeiro de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsa Valor Nota de Credito 
153010 15244 CEFET/RJ 1.245,00 000052 
154032 15270 UFCSPA 830,00 000053 
154042 15259 FURG 3.320,00 000054 
153037 15222 UFAL 36 14.940,00 000055 
154039 15256 UFAM 2.490,00 000056 
153038 15223 UFBA 2.905,00 000057 
153045 15224 UFC 48 19.920,00 000058 
158195 15281 UFCG 10 4.150,00 000059 
153046 15225 UFES 28 11.620,00 000060 
10 153056 15227 UFF 2.905,00 000061 
11 153052 15226 UFG 3.320,00 000062 
12 153061 15228 UFJF 15 6.225,00 000063 
13 153032 15251 UFLA 415,00 000064 
14 154041 15258 UFMA 2.490,00 000065 
15 153062 15229 UFMG 24 9.960,00 000066 
16 154054 15269 UFMS 19 7.885,00 000067 
17 154045 15262 UFMT 13 5.395,00 000068 
18 154046 15263 UFOP 1.660,00 000069 
19 153063 15230 UFPA 3.735,00 000070 
20 153065 15231 UFPB 25 10.375,00 000071 
21 153080 15233 UFPE 20 8.300,00 000072 
22 154047 15264 UFPEL 2.905,00 000073 
23 154048 15265 UFPI 22 9.130,00 000074 
24 153079 15232 UFPR 17 7.055,00 000075 
25 153114 15235 UFRS 34 14.110,00 000076 
26 153115 15236 UFRJ 34 14.110,00 000077 
27 153103 15234 UFRN 43 17.845,00 000078 
28 153165 15239 UFRPE 415,00 000079 
29 154080 15277 UFRR  0,00  
30 153166 15240 UFRRJ 12 4.980,00 000080 
31 154050 15267 UFS 415,00 000081 
32 153163 15237 UFSC 60 24.900,00 000082 
33 154049 15266 UFSCAR 2.490,00 000083 
34 154069 15276 UFSJ 2.905,00 000084 
35 153164 15238 UFSM 2.075,00 000085 
36 154419 26251 UFT 14 5.810,00 000086 
37 153035 15242 UFTM 2.075,00 000087 
38 154043 15260 UFU 1.660,00 000088 
39 154051 15268 UFV 13 5.395,00 000089 
40 154040 15257 UnB 49 20.335,00 000090 
41 153030 15249 UNIFEI 415,00 000091 
42 153031 15250 UNIFESP 2.905,00 000092 
43 154034 15255 UNIRIO 3.320,00 000093 
   TOTAL 649 269.335,00