Portaria SAT nº 2.111 de 08/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FARINHA DE TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de dezembro de 2009.

Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.111/2009

FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2.111/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 09.12.2009.)
FARINHA DE TRIGO - Operação Interna
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
03190
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,35
15732
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
6,31
03210
Farinha de trigo
sc 50 kg
67,50
FARINHA DE TRIGO - Operação Interestadual
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
21730
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,80
59347
Farinha de trigo
sc 25 kg
32,30
06227
Premistura para pães
sc 25 kg
45,80
05960
Premistura para pães
sc 50 kg
91,80