Portaria SAT nº 2.052 de 24/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2009

Dispõe sobre inclusão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Incluir produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: AÇÚCAR; LEITE; CAFÉ e FARINHA DE TRIGO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2009.

Campo Grande, 24 de março de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.052/2009

AÇÚCAR
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera as Portarias nº 1.917/08 e 1.943/08, com efeitos a partir de: 27.03.2009.)
01310
Açúcar cristal
kg
1,38
03097
Açúcar refinado
kg
1,61
57165
Açúcar cristal produção estadual
kg
0,92

LEITE
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera as Portarias nº 1.982/08 e 2.024/08 com efeitos a partir de: 27.03.2009.)
ST INTERNA
56720
Produção estadual
lt
1,70
ST ENTRADA INTERESTADUAL
57650
Entrada Interestadual (todos)
lt
1,90
 
 
 
 

CAFÉ
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera Portaria nº 1.853/07, com efeitos a partir de: 27.03.2009.)
INCLUSÃO
58080
Café torrado em pó almofada
250 gr
2,71
58092
Café torrado em pó almofada
500 gr
5,05
58060
Café torrado em pó vácuo
250 gr
3,15
58073
Café torrado em pó vácuo
500 gr
5,68
EXCLUSÃO
20161
Café torrado em pó almofada
Kg
 
20174
Café torrado em pó vácuo
Kg
 

FARINHA DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2.052/09, altera Portaria nº 2.029/08, com efeitos a partir de: 27.03.2009.)
Operação interna
03190
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
1,60
15732
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
7,00
03210
Farinha de trigo
sc 50 kg
82,70
21685
Prémistura para pães
sc 25 kg
43,90
56527
Prémistura para pães
sc 50 kg
87,90
20310
Farinha de trigo para cola
sc 50 kg
36,10

Operação Interestadual
21730
Farinha de trigo (pcte)
1 kg
2,12
21742
Farinha de trigo (pcte)
5 kg
9,17
21690
Farinha de trigo
sc 50 kg
75,80
06227
Prémistura para pães
sc 25 kg
53,80
05960
Prémistura para pães
sc 50 kg
107,80

INCLUSÃO
Operação interna
58109
Farinha de trigo
sc 25 kg
32,00
Operação Interestadual
58116
Farinha de trigo
sc 25 kg
37,90