Portaria SAT nº 2.110 de 08/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2009

Dispõe sobre alteração de valores e inclusão de códigos na Pauta de Referência Fiscal.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valores e incluir códigos na pauta de referência fiscal relativo ao produto: ALGODÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2009.

Campo Grande, 08 de dezembro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.110/2009

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2.110/2009, altera Portaria nº 2.094/2009, com efeitos a partir de: 11.12.2009).

ALGODÃO EM PLUMA

58207
ALGODÃO EM PLUMA 21
kg
2,69
58210
ALGODÃO EM PLUMA 21
ar
40,32
58222
ALGODÃO EM PLUMA 22
kg
2,67
58230
ALGODÃO EM PLUMA 22
ar
39,99
58248
ALGODÃO EM PLUMA 23
kg
2,62
58250
ALGODÃO EM PLUMA 23
ar
39,33
58263
ALGODÃO EM PLUMA 31
kg
2,64
58276
ALGODÃO EM PLUMA 31
ar
39,66
58289
ALGODÃO EM PLUMA 32
kg
2,62
58295
ALGODÃO EM PLUMA 32
ar
39,33
58303
ALGODÃO EM PLUMA 33
kg
2,58
58316
ALGODÃO EM PLUMA 33
ar
38,67
58329
ALGODÃO EM PLUMA 34
kg
2,40
58331
ALGODÃO EM PLUMA 34
ar
36,69
58344
ALGODÃO EM PLUMA 41
kg
2,60
58357
ALGODÃO EM PLUMA 41
ar
39,00
59390
ALGODÃO EM PLUMA 42
kg
2,58
59403
ALGODÃO EM PLUMA 42
ar
38,67
59411
ALGODÃO EM PLUMA 43
kg
2,53
59428
ALGODÃO EM PLUMA 43
ar
38,01
59435
ALGODÃO EM PLUMA 44
kg
2,40
59443
ALGODÃO EM PLUMA 44
ar
36,02
59456
ALGODÃO EM PLUMA 51
kg
2,56
59469
ALGODÃO EM PLUMA 51
ar
38,34
59471
ALGODÃO EM PLUMA 52
kg
2,53
59484
ALGODÃO EM PLUMA 52
ar
38,01
59497
ALGODÃO EM PLUMA 53
kg
2,49
59505
ALGODÃO EM PLUMA 53
ar
37,35
59518
ALGODÃO EM PLUMA 54
kg
2,36
59524
ALGODÃO EM PLUMA 54
ar
35,36
59537
ALGODÃO EM PLUMA 61
kg
2,50
59540
ALGODÃO EM PLUMA 61
ar
37,51
59552
ALGODÃO EM PLUMA 62
kg
2,48
59565
ALGODÃO EM PLUMA 62
ar
37,18
59572
ALGODÃO EM PLUMA 63
kg
2,43
59580
ALGODÃO EM PLUMA 63
ar
36,52
59593
ALGODÃO EM PLUMA 71
kg
2,38
59601
ALGODÃO EM PLUMA 71
ar
35,69
26117
ALGODÃO EM PLUMA TIPO AP
KG
1,85
26104
ALGODÃO EM PLUMA TIPO AP
AR
27,75
41857
ALGODÃO EM PLUMA TIPO
T
1850,00
ALGODÃO EM CAROÇO
 
 
 
1381
ALGODÃO EM CAROÇO
KG
0,90
0038
ALGODÃO EM CAROÇO
AR
13,50
23045
ALGODÃO EM CAROÇO
T
900,00
CAROÇO DE ALGODÃO
 
 
 
0063
CAROÇO DE ALGODÃO
KG
0,37
0051
CAROÇO DE ALGODÃO
AR
5,55
23052
CAROÇO DE ALGODÃO
T
370,00