Portaria SAT nº 2.094 de 09/09/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 set 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

Resolve:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: ALGODÃO; TRIGO; GADO BOVINO; LEITE IN NATURA; GALINÁCEOS e FEIJÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2009.

Campo Grande, 9 de setembro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.094/2009

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2.094/2009, altera Portaria nº 2.088/2009, com efeitos a partir de: 10.09.2009.)

ALGODÃO EM PLUMA
25970
Em pluma tipo 4/0 *
Kg
2,77
25968
Em pluma tipo 4/0 *
ar
41,55
41755
Em pluma tipo 4/0 *
t
2.770,00
25996
Em pluma tipo 4/5 *
Kg
2,72
25983
Em pluma tipo 4/5 *
ar
40,80
41763
Em pluma tipo 4/5 *
t
2.720,00
26010
Em pluma tipo 5/0 *
Kg
2,61
26008
Em pluma tipo 5/0 *
ar
39,15
41776
Em pluma tipo 5/0 *
t
2.610,00
26030
Em pluma tipo 5/6 *
Kg
2,57
26027
Em pluma tipo 5/6 *
ar
38,55
41789
Em pluma tipo 5/6 *
t
2.570,00
23430
Em pluma tipo 6/0 *
Kg
2,50
21762
Em pluma tipo 6/0 *
ar
37,50
41791
Em pluma tipo 6/0 *
t
2.500,00
26055
Em pluma tipo 6/7 *
Kg
2,42
26042
Em pluma tipo 6/7 *
ar
36,30
41800
Em pluma tipo 6/7 *
t
2.420,00
23443
Em pluma tipo 7/0 *
Kg
2,36
21774
Em pluma tipo 7/0 *
ar
35,40
41812
Em pluma tipo 7/0 *
t
2.360,00
26070
Em pluma tipo 7/8 *
Kg
2,25
26068
Em pluma tipo 7/8 *
ar
33,75
41825
Em pluma tipo 7/8 *
t
2.250,00
23450
Em pluma tipo 8/0 *
Kg
2,21
21786
Em pluma tipo 8/0 *
ar
33,15
41838
Em pluma tipo 8/0 *
t
2.210,00
26090
Em pluma tipo 9/0 *
Kg
2,15
26083
Em pluma tipo 9/0 *
ar
32,25
41840
Em pluma tipo 9/0 *
t
2.150,00
26117
Em pluma tipo AP *
Kg
1,85
26104
Em pluma tipo AP *
ar
27,75
41857
Em pluma tipo AP *
t
1.850,00

TRIGO

(Portaria SAT nº 2.094/2009, altera Portaria nº 2.062/2009, com efeitos a partir de: 10.09.2009.)

Operação Interna

00555
Trigo em grão a granel
Kg
0,45
14690
Trigo em grão ensacado
60 Kg
27,00

Operação Interestadual

54550
Trigo em grão a granel
kg
0,52
54562
Trigo em grão ensacado
60 kg
31,20

GADO BOVINO

(Portaria SAT nº 2.094/2009, altera Portaria nº 2.089/2009, com efeitos a partir de: 10.09.2009.)

OP.INTERNA

GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO

53838
Macho para abate até 12 m
cb
907,92
26541
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.210,56
26564
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.286,22
15472
Boi gordo
ar
75,66
00746
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.361,88

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA

53826
Fêmea para abate até 12 m
cb
766,36
26528
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
799,68
21098
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
833,00
15484
Vaca gorda
ar
66,64
00837
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
866,32

OP.INTERESTADUAL

GADO BOVINO PARA ABATE - MACHO
COM ICMS
SEM ICMS
26552
Macho para abate de 12 a 24 m
cb
1.374,40
1.210,56
26576
Macho para abate de 24 a 36 m
cb
1.460,30
1.286,22
18750
Boi gordo
ar
85,90
75,66
16202
Macho para abate acima de 36 m (inclusive touruno)
cb
1.546,20
1.361,88

GADO BOVINO PARA ABATE - FÊMEA
26530
Fêmea para abate de 12 a 24 m
cb
908,40
799,68
23771
Fêmea para abate de 24 a 36 m
cb
946,25
833,00
18888
Vaca gorda
ar
75,70
66,64
16210
Fêmea para abate acima de 36 m
cb
984,10
866,32

LEITE IN NATURA

(Portaria SAT nº 2.094/2009, altera Portaria nº 2.089/2009, com efeitos a partir de: 10.09.2009.)

Operação Saída Dentro do Estado
16181
Leite in natura
lt
0,55
Operação Saída para fora do Estado
23870
Leite in natura
lt
0,79

GALINÁCEOS

(Portaria SAT nº 2.094/2009, altera Portaria nº 2.080/2009, com efeitos a partir de: 10.09.2009.)

20750
Frango de granja para abate
kg
1,45
01130
Frango de granja para abate
cb
2,18

FEIJÃO (tipo I, II e III)

(Portaria SAT nº 2.094/2009, Altera Portaria nº 2.090/2009, com efeitos a partir de: 10.09.09.)

14782
Feijão carioquinha
kg
1,08
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
64,80
15121
Feijão preto
kg
1,08
00349
Feijão preto
sc 60 kg
64,80

Não estão compreendidos o fora de tipo