Portaria CGZA nº 211 de 29/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006

Altera a Portaria nº 158, de 17 de novembro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO - SUBSTITUTO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Incluir na Portaria nº 158, de 17 de novembro de 2005, Zoneamento Agrícola para cultura da mandioca no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2005, Seção I, páginas 11 e 12, no item 5.

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO, os seguintes municípios e respectivos períodos de plantio:

Trizidela do Vale Baixo 4 a 12 4 a 12 
Tufilândia Baixo 4 a 12 4 a 12 
Tuntum Baixo 4 a 12 4 a 12 
Turiaçu Baixo 4 a 12 4 a 12 
Turilândia Baixo 7 a 15 7 a 15 
Tutóia Baixo 7 a 15 7 a 15 
Urbano Santos Baixo 4 a 12 4 a 12 
Vargem Grande Baixo 4 a 12 4 a 12 
Viana Baixo 4 a 12 4 a 12 
Vila Nova dos Martírios Baixo 4 a 12 4 a 12 
Vitória do Mearim Baixo 4 a 12 4 a 12 
Vitorino Freire Baixo 4 a 12 4 a 12 
Zé Doca Baixo 4 a 12 4 a 12 

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO