Portaria CGZA nº 158 de 17/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura da mandioca no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originária da América do Sul, provavelmente do Brasil, a mandioca Manioth utilissima, Pohl (Manioth esculenta, Crantz) é uma Euphorbiaceæ, cultivada em toda a Zona Tropical (entre 30º N e 30º S), especialmente na faixa mais quente (15º N e 15º S).

Esta cultura representa um importante papel social em todos os estados da Região Nordeste. O Estado do Maranhão é o 2º produtor de mandioca do Nordeste, tendo contribuído, com 15,59% da produção regional.

Com ciclo bi-anual, requer fotoperíodo da ordem de 12 horas e clima quente e relativamente chuvoso. Temperaturas médias anuais do ar entre 18ºC e 35ºC são adequadas à cultura, porém, a melhor faixa térmica situa-se entre 25ºC e 27ºC; abaixo de 15ºC, há redução gradual da atividade vegetativa. Totais pluviométricos anuais entre 1000 e 1500 mm, bem distribuídos, são considerados adequados ao cultivo da mandioca. A produtividade diminui com a redução da quantidade de chuva.

Nos estudos de zoneamento agrícola para estabelecimento dos riscos climáticos da mandioca, foram realizados os balanços hídricos climáticos anuais, considerando a capacidade média de armazenamento de água dos solos tipo 2 e 3, de 125 mm. A análise do risco de sucesso no cultivo da mandioca, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores do índice hídrico anual (Ih) superiores a - 45, provenientes do balanço hídrico anual realizado em cada posto pluviométrico com mais de 19 anos de dados disponíveis no Estado. Climatologicamente, o cultivo sem irrigação nas áreas com Ih = -45 não é recomendável.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao plantio de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELAS DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  1   2   3   4   5   6   7   8   9  
Dias  1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 28 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março  

Períodos  1011 12 13 14 15 
Dias  1 a 1011 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Abril  Maio  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Devido à grande variabilidade interanual da chuva, a época indicada para plantio (início do período chuvoso) corresponde àquela com maior probabilidade de ocorrência dos três meses consecutivos mais chuvosos. Quando essa probabilidade revelou-se baixa, foram indicados os quatro meses consecutivos mais chuvosos. Mesmo assim, há um certo grau de incerteza associado à indicação da época provável de plantio, pois o período chuvoso, em geral, não se inicia em um dado mês, podendo variar bastante de um ano para outro.

A época de plantio indicada pelo zoneamento para cada região não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e semeadura, ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento.

A relação dos municípios com baixo e médio risco climático aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada neste zoneamento, foi baseada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Então, se algum município mudou de nome ou foi criado pela emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações serão idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios  Risco Climático   Períodos  
Açailândia Baixo 4 a 12 
Afonso Cunha Baixo 4 a 12 
Água Doce do Maranhão Baixo 7 a 15 
Alcântara Baixo 7 a 15 
Aldeias Altas Baixo 4 a 12 
Altamira do Maranhão Baixo 4 a 12 
Alto Alegre do Maranhão Baixo 4 a 12 
Alto Alegre do Pindaré Baixo 4 a 12 
Alto Parnaíba Baixo 1 a 9 
Amapá do Maranhão Baixo 4 a 12 
Amarante do Maranhão Baixo 4 a 12 
Anajatuba Baixo 4 a 12 
Anapurus Baixo 4 a 15 
Apicum-Açu Baixo 4 a 12 
Araguanã Baixo 4 a 12 
Araioses Baixo 4 a 15 
Arame Baixo 4 a 12 
Arari Baixo 4 a 12 
Axixá Baixo 4 a 12 
Bacabal Baixo 4 a 12 
Bacabeira Baixo 4 a 12 
Bacuri Baixo 4 a 12 
Bacurituba Baixo 7 a 15 
Balsas Baixo 1 a 9 
Barão de Grajaú Baixo 1 a 9 
Barra do Corda Baixo 4 a 12 
Barreirinhas Baixo 7 a 15 
Bela Vista do Maranhão Baixo 4 a 12 
Belágua Baixo 4 a 12 
Benedito Leite Baixo 1 a 12 
Bequimão Baixo 7 a 15 
Bernardo do Mearim Baixo 4 a 12 
Boa Vista do Gurupi Baixo 4 a 12 
Bom Jardim Baixo 4 a 12 
Bom Jesus das Selvas Baixo 4 a 12 
Bom Lugar Baixo 4 a 12 
Brejo Baixo 7 a 15 
Brejo de Areia Baixo 4 a 12 
Buriti Baixo 4 a 12 
Buriti Bravo Baixo 4 a 12 
Buriticupu Baixo 4 a 12 
Buritirana Baixo 4 a 12 
Cachoeira Grande Baixo 4 a 12 
Cajapió Baixo 4 a 12 
Cajari Baixo 4 a 12 
Campestre do Maranhão Baixo 4 a 12 
Cândido Mendes Baixo 4 a 12 
Cantanhede Baixo 4 a 12 
Capinzal do Norte Baixo 4 a 12 
Carolina Baixo 1 a 9 
Carutapera Baixo 4 a 12 
Caxias Baixo 4 a 12 
Cedral Baixo 7 a 15 
Central do Maranhão Baixo 7 a 15 
Centro do Guilherme Baixo 7 a 15 
Centro Novo do Maranhão Baixo 4 a 12 
Chapadinha Baixo 4 a 12 
Cidelândia Baixo 4 a 12 
Codó Baixo 4 a 12 
Coelho Neto Baixo 4 a 12 
Colinas Baixo 1 a 12 
Conceição do Lago-Açu Baixo 4 a 12 
Coroatá Baixo 4 a 12 
Cururupu Baixo 4 a 15 
Davinópolis Baixo 4 a 12 
Dom Pedro Baixo 4 a 12 
Duque Bacelar Baixo 4 a 12 
Esperantinópolis Baixo 4 a 12 
Estreito Baixo 1 a 9 
Feira Nova do Maranhão Baixo 1 a 9 
Fernando Falcão Baixo 1 a 9 
Formosa da Serra Negra Baixo 4 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras Baixo 1 a 12 
Fortuna Baixo 4 a 12 
Godofredo Viana Baixo 4 a 12 
Gonçalves Dias Baixo 4 a 12 
Governador Archer Baixo 4 a 12 
Governador Edison Lobão Baixo 4 a 12 
Governador Eugênio Barros Baixo 4 a 12 
Governador Luiz Rocha Baixo 4 a 12 
Governador Newton Bello Baixo 4 a 12 
Governador Nunes Freire Baixo 7 a 15 
Graça Aranha Baixo 4 a 12 
Grajaú Baixo 1 a 9 
Guimarães Baixo 7 a 15 
Humberto de Campos Baixo 7 a 15 
Icatu Baixo 7 a 15 
Igarapé do Meio Baixo 4 a 12 
Igarapé Grande Baixo 4 a 12 
Imperatriz Baixo 4 a 12 
Itaipava do Grajaú Baixo 4 a 12 
Itapecuru Mirim Baixo 4 a 12 
Itinga do Maranhão Baixo 4 a 12 
Jatobá Baixo 4 a 12 
Jenipapo dos Vieiras Baixo 4 a 12 
João Lisboa Baixo 4 a 12 
Joselândia Baixo 4 a 12 
Junco do Maranhão Baixo 4 a 15 
Lago da Pedra Baixo 4 a 12 
Lago do Junco Baixo 4 a 12 
Lago dos Rodrigues Baixo 4 a 12 
Lago Verde Baixo 4 a 12 
Lagoa do Mato Baixo 1 a 9 
Lagoa Grande do Maranhão Baixo 4 a 12 
Lajeado Novo Baixo 4 a 12 
Lima Campos Baixo 4 a 12 
Loreto Baixo 1 a 12 
Luís Domingues Baixo 4 a 12 
Magalhães de Almeida Baixo 7 a 15 
Maracaçumé Baixo 4 a 15 
Marajá do Sena Baixo 4 a 12 
Maranhãozinho Baixo 7 a 15 
Mata Roma Baixo 4 a 12 
Matinha Baixo 4 a 12 
Matões Baixo 1 a 12 
Matões do Norte Baixo 4 a 12 
Milagres do Maranhão Baixo 7 a 15 
Mirador Baixo 1 a 9 
Miranda do Norte Baixo 4 a 12 
Mirinzal Baixo 7 a 15 
Monção Baixo 4 a 12 
Montes Altos Baixo 4 a 12 
Morros Baixo 4 a 12 
Nina Rodrigues Baixo 4 a 12 
Nova Colinas Baixo 1 a 9 
Nova Iorque Baixo 4 a 12 
Nova Olinda do Maranhão Baixo 4 a 15 
Olho d'Água das Cunhãs Baixo 4 a 12 
Olinda Nova do Maranhão Baixo 4 a 12 
Paço do Lumiar Baixo 7 a 15 
Palmeirândia Baixo 7 a 15 
Paraibano Baixo 4 a 12 
Parnarama Baixo 1 a 12 
Passagem Franca Baixo 1 a 12 
Pastos Bons Baixo 1 a 12 
Paulino Neves Baixo 7 a 15 
Paulo Ramos Baixo 4 a 12 
Pedreiras Baixo 4 a 12 
Pedro do Rosário Baixo 4 a 12 
Penalva Baixo 4 a 12 
Peri Mirim Baixo 7 a 15 
Peritoró Baixo 4 a 12 
Pindaré-Mirim Baixo 4 a 12 
Pinheiro Baixo 7 a 15 
Pio XII Baixo 4 a 12 
Pirapemas Baixo 4 a 12 
Poção de Pedras Baixo 4 a 12 
Porto Franco Baixo 1 a 9 
Porto Rico do Maranhão Baixo 7 a 15 
Presidente Dutra Baixo 4 a 12 
Presidente Juscelino Baixo 4 a 12 
Presidente Médici Baixo 7 a 15 
Presidente Sarney Baixo 7 a 15 
Presidente Vargas Baixo 4 a 12 
Primeira Cruz Baixo 4 a 15 
Raposa Baixo 7 a 15 
Riachão Baixo 1 a 9 
Ribamar Fiquene Baixo 4 a 12 
Rosário Baixo 4 a 12 
Sambaíba Baixo 1 a 9 
Santa Filomena do Maranhão Baixo 4 a 12 
Santa Helena Baixo 7 a 15 
Santa Inês Baixo 4 a 12 
Santa Luzia Baixo 4 a 12 
Santa Luzia do Paruá Baixo 7 a 15 
Santa Quitéria do Maranhão Baixo 4 a 15 
Santa Rita Baixo 4 a 12 
Santana do Maranhão Baixo 7 a 15 
Santo Amaro do Maranhão Baixo 7 a 15 
Santo Antônio dos Lopes Baixo 4 a 12 
São Benedito do Rio Preto Baixo 4 a 12 
São Bento Baixo 7 a 15 
São Bernardo Baixo 7 a 15 
São Domingos do Azeitão Baixo 1 a 9 
São Domingos do Maranhão Baixo 4 a 12 
São Félix de Balsas Baixo 1 a 9 
São Francisco do Brejão Baixo 4 a 12 
São Francisco do Maranhão Baixo 1 a 12 
São João Batista Baixo 4 a 12 
São João do Carú Baixo 4 a 12 
São João do Paraíso Baixo 1 a 9 
São João do Soter Baixo 4 a 12 
São João dos Patos Baixo 1 a 9 
São José de Ribamar Baixo 7 a 15 
São José dos Basílios Baixo 4 a 12 
São Luís Baixo 7 a 15 
São Luís Gonzaga do Maranhão Baixo 4 a 12 
São Mateus do Maranhão Baixo 4 a 12 
São Pedro da Água Branca Baixo 4 a 12 
São Pedro dos Crentes Baixo 1 a 9 
São Raimundo das Mangabeiras Baixo 1 a 9 
São Raimundo do Doca Bezerra Baixo 4 a 12 
São Roberto Baixo 4 a 12 
São Vicente Ferrer Baixo 4 a 12 
Satubinha Baixo 4 a 12 
Senador Alexandre Costa Baixo 4 a 12 
Senador La Rocque Baixo 4 a 12 
Serrano do Maranhão Baixo 4 a 15 
Sítio Novo Baixo 1 a 12 
Sucupira do Norte Baixo 1 a 9 
Sucupira do Riachão Baixo 1 a 9 
Tasso Fragoso Baixo 1 a 9 
Timbiras Baixo 4 a 12 
Timon Baixo 4 a 12