Portaria MS nº 2.107 de 01/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Institui o Comitê Permanente e a Câmara Técnica de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de implementar e fortalecer os sistemas locais de saúde nas fronteiras, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras.
Art. 2º Definir que o Comitê de que trata o artigo anterior será constituído pelas seguintes instâncias:
I - um representante da Secretaria-Executiva (SE); (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.176, de 16.09.2009, DOU 17.09.2009)
Nota:Redação Anterior:
"I - três representantes da Secretaria-Executiva (SE);"
II - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS);
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
IV - um representante da Secretaria da Vigilância em Saúde (SVS);
V - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE);
VI - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP); (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"VI - um representante da Secretaria de Gestão Participativa (SGP);"
VII - um representante da Coordenação Nacional do SGT 11 (Saúde/Mercosul/Brasil);
VIII - um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM);
IX - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e
X - um representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
XI - um representante da Consultoria Jurídica (CONJUR). (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)
Parágrafo único. O Comitê terá caráter Consultivo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por portaria do Ministro da Saúde. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. O Comitê terá caráter Consultivo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais das Secretarias do Ministério da Saúde e designados por Portaria do Ministro da Saúde."
Art. 3º Estabelecer que o Comitê tenha como estrutura de apoio ao seu funcionamento o grupo composto pela equipe técnica do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras (SIS-Fronteira). (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.176, de 16.09.2009, DOU 17.09.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º Estabelecer que o Comitê tenha como estrutura de apoio ao seu funcionamento um grupo técnico composto por representantes da Secretaria-Executiva. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)"
"Art. 3º Estabelecer que o Comitê terá como estrutura de apoio ao seu funcionamento um grupo técnico composto por representantes da Secretaria-Executiva e da Secretaria de Atenção à Saúde."
Art. 4º Instituir Câmara Técnica de assessoramento ao Comitê Permanente de Implementação e Acompanhamento.
Art. 5º Estabelecer que a Câmara Técnica de que trata o art. 4º seja constituída por representantes das seguintes áreas: (NR) (Redação dada pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 5º Estabelecer que a Câmara Técnica de que trata o art. 4º será constituída pelos integrantes do Comitê previsto no art. 2º e por representantes das seguintes instâncias:"
I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
II - Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
III - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); e
IV - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).
Parágrafo único. A Câmara terá caráter de assessoramento técnico e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelos representantes legais das respectivas instituições e designados por Portaria do Ministro da Saúde.
Art. 6º Definir que o Comitê seja coordenado por representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 2.176, de 16.09.2009, DOU 17.09.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º Definir que o Comitê será coordenado por representante da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. As atividades e as atribuições do Comitê Permanente e da Câmara Técnica serão reguladas por regimento interno próprio. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MS nº 488, de 02.03.2007, DOU 05.03.2007)"
"Art. 6º Definir que o Comitê será coordenado por representante da Secretaria-Executiva designado em Portaria do Secretário-Executivo."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 8º Ficando revogada a Portaria nº 1.121/GM, de 6 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2005, Seção 1, página 47.
SARAIVA FELIPE