Portaria MS nº 488 de 02/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Altera a Portaria nº 2.107/GM, de 1º de novembro de 2005, que institui o Comitê Permanente e a Câmara Técnica de Implementação e Acompanhamento das Ações relativas ao Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS FRONTEIRAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, previstas no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a necessidade de implementar e fortalecer os sistemas locais de saúde nas fronteiras, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º e o 6º da Portaria nº 2.107/GM, de 1º de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 218, de 14 de novembro de 2005, seção 1, página 30, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

VI - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SEGEP);

XI - um representante da Consultoria Jurídica (CONJUR).

Parágrafo único. O Comitê terá caráter Consultivo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por portaria do Ministro da Saúde." (NR)

"Art. 3º Estabelecer que o Comitê tenha como estrutura de apoio ao seu funcionamento um grupo técnico composto por representantes da Secretaria-Executiva."(NR)

"Art. 5º Estabelecer que a Câmara Técnica de que trata o art. 4º seja constituída por representantes das seguintes áreas: (NR)

"Art. 6º Definir que o Comitê será coordenado por representante da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. As atividades e as atribuições do Comitê Permanente e da Câmara Técnica serão reguladas por regimento interno próprio."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA