Portaria MCid nº 210 de 19/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011

Estabelece prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva. Contratos firmados em 2007 e 2008 não enquadrados no PAC.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 , da Secretaria do Tesouro Nacional, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 1997, Seção 1, página 1887 a 1896, e na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 268, de 25 de agosto de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2009, Seção 1, página 87,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, até 30 de abril de 2011, o prazo para atendimento às exigências técnicas previstas em cláusula suspensiva referente aos contratos de repasse firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 não enquadrados no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, sem prejuízo do disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 314, publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2009 , Seção 1, página 89.

Art. 2º A prorrogação perderá sua eficácia em caso de cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar pertinentes aos contratos vigentes sob cláusula suspensiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE