Portaria FEPAM nº 21 DE 27/03/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2019

Estabelece os critérios gerais para a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA no âmbito do licenciamento ambiental de atividades de extração mineral no Rio Grande do Sul.

A Diretora-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno;

Considerando o parágrafo único do Art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/1997, onde consta que o órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

Considerando a publicação da Resolução CONSEMA nº 347/2017, a qual dispõe sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral nos processos de licenciamento ambiental, no âmbito do Rio Grande do Sul, bem como dá outras providências.

Considerando a necessidade de revisão nos dispositivos estabelecidos pela Portaria FEPAM nº 62/2011, tendo em vista as mudanças de enquadramento estabelecidas pela Resolução CONSEMA nº 347/2017.

Resolve:

Art. 1º O licenciamento ambiental prévio das atividades de extração mineral listadas no Quadro I, abaixo, dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Quadro I - Atividades de extração mineral com licenciamento ambiental com EIA/RIMA

Código Ramo Unidade de Medida Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
531.01 LAVRA DE FOSFATO - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 de 100,01 até 120 demais
530,02 LAVRA DE CARVÃO, TURFA, COMBUSTÍVEIS MINERAIS - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 de 100,01 até 120 demais
530,03 LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE OURO CHUMBO ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 de 100,01 até 120 demais
540,02 LAVRA DE CARVÃO TURFA COMBUSTÍVEIS MINERAIS, SUBTERRANEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 de 100,01 até 120 demais
540,03 LAVRA DE MINÉRIO METÁLICO (COBRE OURO CHUMBO ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 de 100,01até 120 demais

Art. 2º O licenciamento ambiental das atividades de extração mineral listadas no Quadro II poderá ser realizado através do rito ordinário, com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA.

Quadro II - Atividades de extração mineral que poderão ser dispensadas de licenciamento ambiental através de EIA/RIMA

Código Ramo Unidade de Medida Mínimo Pequeno Médio Grande Excepcional
530,01 LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 10 de 10,01 até 50 de 50,01 até 80 de 80,01 até 120 demais
530,04 LAVRA DE GEMAS (ÁGATA AMETISTA ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 20 demais
530,05 LAVRA DE ROCHA ORNAMENTAL- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 5,01 até 20 de 20,01 até 40 de 40,01 até 60 demais
530,06 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 5,01 até 20 de 20,01 até 40 de 40,01 até 60 demais
530,08 LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL- A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 20 de 20,01 até 40 demais
530,10 LAVRA DE SAIBRO- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 25 demais
530,11 LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 25 demais
530,12 LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO - EM RECURSO HIDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 10 de 10,01 até 25 de 25,01 até 50 de 50,01 até 100 demais
530,13 LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 05,01 até10 de 10,01 até 25 de 25,01 até50 demais
530,14 LAVRA DE AREIA INDUSTRIAL- A CÉU ABERTO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 05,01 até 10 de 10,01 até 25 de 25,01 até 50 demais
530.15 LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO - EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 20 de 20,01 até 50 demais
540,04 LAVRA DE GEMAS (AGATA AMETISTA ETC), SUBTERRÂNEA E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA Poligonal útil em hectares (ha) até 2,5 de 2,51 até 5 de 5,01 até 10 de 10,01 até 20 demais

Art. 3º O licenciamento ambiental das atividades constantes no Quadro II poderá estar sujeito à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, caso o empreendimento proposto seja considerado como de significativo impacto ambiental, não havendo elementos técnicos que justifiquem a sua dispensa, ou se enquadre nas seguintes condições:

I - Existência de conflito com o uso do entorno;

II - Intervenção em Áreas de Preservação Permanente - APP;

III - Supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração, integrante do Bioma Mata Atlântica.

Art. 4º Esta Portaria revoga a Portaria 62/2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 27 de março de 2019.

Engª. Ftal Marjorie Kauffman

Diretora-Presidente