Portaria SUPREC nº 21 DE 26/02/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Prorrogação do credenciamento em regime especial de tributação nº 219/2018, concedido à empresa FORTES & CARVALHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CAGEP nº 19.617.870-3.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando o Processo nº 0105.000.00119/2019-1 de 15.01.2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o credenciamento no regime especial nº 219/2018, aprovado pela Portaria SUPREC nº 229/2018 , do estabelecimento da empresa FORTES & CARVALHO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, situada na Rua Angélica, 840, Teresina PI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.048.989/0001-74 e no CAGEP sob o nº 19.617.870-3, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.
Art. 2º O Regime Especial ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04/08/2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 a 31 de maio de 2019.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA - SUPREC, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2019.
EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO Art. 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, DE 02.04.2010).