Portaria SDE nº 21 de 17/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2004

Torna sem efeito os termos da Portaria nº 20, de 06 de agosto de 2004, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2004.

O Secretário de Direito Econômico, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 14, inciso XIII, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 38, incisos III, V, VII, do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria MJ nº 961, de 16 de agosto de 2002, considerando a alteração dos códigos e procedimentos bancários para realização de recolhimento da taxa processual destinada à Secretaria de Direito Econômico, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 20, de 6 de agosto de 2004, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 2004, em decorrência do cancelamento do código de recolhimento de receita a ser utilizado na Guia de Recolhimento da União - GRU, por parte da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARBARA ROSENBERG

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