Portaria SAT nº 2.090 de 29/07/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jul 2009

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo ao produto: FEIJÃO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de julho de 2009.

Campo Grande, 29 de julho de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2090/2009

FEIJÃO (tipo I, II e III)
(Portaria SAT nº 2090/2009, altera Portaria nº 2048/2009, com efeitos a partir de: 30.07.2009.)
14782
Feijão carioquinha
kg
1,43
00313
Feijão carioquinha
sc 60 kg
85,80
15121
Feijão preto
kg
1,43
00349
Feijão preto
sc 60 kg
85,80
Não estão compreendidos o fora de tipo