Portaria INEP nº 209 de 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008

Determina que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído,

Considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.619, de 29 de outubro de 2008, publicado DOU - Seção 1, página 3 - 30 de outubro de 2008 e

Considerando: O disposto no Decreto nº 5.803, de 8 de junho de 2006, que institui o "Observatório da Educação", projeto de fomento ao desenvolvimento de estudos e pesquisas em educação, sob a gestão conjunta da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Instituto Nacional De Estudos E Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

O disposto no Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, art. 1º, incisos X e XI, o Inep tem por finalidade articular-se, em sua área de atuação, com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, mediante ações de cooperação institucional, técnica e financeira, bilateral e multilateral; e apoiar o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos necessários ao fortalecimento de competências em avaliação e em informação educacional no País.

Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, para fazer face às despesas relativas ao Projeto Observatório da Educação, constante do Processo nº 23036.002670/2006-52.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à Capes, UG: 154003, Gestão: 15279, créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, do Programa de Trabalho 12.573.1449.4000.0001, PTRES 021122, fonte 112, no total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e recursos financeiros correspondentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES