Portaria SUPREC nº 208 DE 30/11/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Prorroga a vigência da Portaria SUPREC nº 169, de 02 de outubro de 2018, que aprova o Regime Especial nº 171/2018, e credencia o estabelecimento da empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., CAGEP nº 19.471.136-6, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.

O Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 , inciso II, da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o que o contribuinte requereu a prorrogação através do Processo nº 0103.000.04184/2018-9,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2019, a vigência da Portaria SUPREC nº 169/2018 , que aprova o Regime Especial nº 171/2018, de 02 de outubro de 2018, e credencia o estabelecimento da empresa SODINE SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DO NORDESTE LTDA., CAGEP nº 19.471.136-6, para operar nas condições tributárias previstas nos arts. 813-A a 813-K do Decreto nº 13.500, de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 1º de dezembro de 2018 a 28 de fevereiro de 2019.

Cientifique-se.

Gabinete do Superintendente da Receita, em Teresina-PI, 30 de Novembro de 2018.

Antonio Luiz Soares Santos

SUPERINTENDENTE DA RECEITA