Portaria SAT nº 2.079 de 24/06/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 jun 2009
Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de código na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, E
Considerando o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
Considerando que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: BEBIDAS QUENTES (Bebida Composta) e LEITE (Longa Vida).
Art. 2º Excluir o código 17658 Keep Cooler e similares 350 ml.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de junho de 2009.
Campo Grande, 24 de junho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.079/2009BEBIDAS QUENTES | ||||||
(Portaria SAT nº 2079/09, altera Portaria nº 1941/2008, com efeitos a partir de: 27.6.2009.) | ||||||
BEBIDA COMPOSTA - UNIDADE | ||||||
04620 | Catuaba (qualquer marca) | 900 a 1000 ml | 6,15 | |||
59052 | Fernet | 900 ml | 7,90 | |||
04667 | Jurubeba Gfa | 600 ml | 5,40 | |||
04679 | Jurubeba | 870 a 1000 ml | 6,15 | |||
59040 | Keep Cooler e similares | 275 ml | 3,40 | |||
59064 | Raiz Amarga | 900 a 1000 ml | 5,75 | |||
59076 | Quinado | 850 a 1000 ml | 4,24 | |||
LEITE (Longa Vida) | ||||||
(Portaria SAT nº 2079/2009, altera Portaria nº 2052/2009, com efeitos a partir de: 27.06.2009.) | ||||||
ST INTERNA | ||||||
59364 | Produção estadual | Lt | 1,96 | |||
ST ENTRADA INTERESTADUAL | ||||||
58593 | Entrada Interestadual (todos) | Lt | 2,19 |