Portaria SAT nº 2.073 de 21/05/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 2009

Dispõe sobre inclusão e suspensão de produto e alteração de valores e de denominação na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e suspender produto e alterar valor e denominação da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CERVEJA e CHOPP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de maio de 2009.

Campo Grande, 21 de maio de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A - PORTARIA Nº 2.073/2009

(Portaria SAT nº 2073/2009, altera Portaria nº 1705/2005, 1928/2008, 2035/2009, 2036/2009, com efeitos a partir de: 24.5.2009.)
Cerveja Comum - Garrafa
25360
Cerveja Antarctica
600 ml
2,30
57019
Cerveja Antarctica Original
600 ml
4,00
54414
Cerveja Bavaria
600 ml
1,80
01564
Cerveja Bohemia
600 ml
2,75
25373
Cerveja Brahma
600 ml
2,30
25407
Cerveja Kaiser
600 ml
1,95
54478
Cerveja Malzbier (qualquer marca)
600 ml
2,47
54400
Cerveja Primus
600 ml
1,70
25380
Cerveja Skol
600 ml
2,55
25399
Cerveja Schincariol
600 ml
1,99
54426
Cerveja Cintra
600 ml
1,70
56482
Cerveja Itaipava
600 ml
2,55
56495
Cerveja Sol
600 ml
2,10
56510
Cerveja Conti
600 ml
1,75
57690
Cerveja Crystal Garrafa
600 ml
2,00
25410
Cerveja Outras marcas
600 ml
1,70
Incluir
58505
Cerveja Bavaria Premium
600 ml
2,50
58511
Cerveja Brahma Extra
600 ml
3,30
58524
Cerveja Itaipava Premium
600 ml
3,60
Cerveja Lata/Long Neck até 400ml
25422
Cerveja Antárctica
400 ml
1,47
01592
Cerveja Bavaria
400 ml
1,15
57667
Cerveja Bavaria Premium
400 ml
1,71
01613
Cerveja Bohemia
400 ml
1,82
25435
Cerveja Brahma
400 ml
1,50
01580
Cerveja Calrsberg/Miller
400 ml
1,76
01600
Cerveja Caracu
400 ml
1,94
54439
Cerveja Cintra
400 ml
1,10
57153
Cerveja Conti
400 ml
1,10
57709
Cerveja Crystal
400 ml
1,50
54460
Cerveja Heinecken
400 ml
2,10
56357
Cerveja Itaipava Pilsen
400 ml
1,56
25467
Cerveja Kaiser
400 ml
1,20
01626
Cerveja Malzbier (qq Marca)
400 ml
1,80
01632
Cerveja Primus
400 ml
1,40
25454
Cerveja Schincariol
400 ml
1,19
56467
Cerveja sem álcool outras marcas
400 ml
1,80
25448
Cerveja Skol
400 ml
1,56
56503
Cerveja Skol Beats
400 ml
1,95
56470
Cerveja Sol
400 ml
1,32
57688
Cerveja Summer
400 ml
1,52
54458
Cerveja Xingu
400 ml
1,82
25470
Cerveja Outras marcas
400 ml
1,00
Incluir
58537
Cerveja Brahma Extra
400 ml
1,69
58540
Cerveja Crystal Premium
400 ml
1,70
58552
Cerveja Itaipava Premium/Fest
400 ml
2,04
58565
Cerveja Kaiser Gold
400 ml
1,87
Alterar Denominação
54440
Cerveja sem álcool Kronenbier e Liber
400 ml
1,84
Cerveja Lata/Long Neck capacidade diversa
56581
Cerveja Sol 250 ml
un
1,04
25770
Cerveja Skol 473 ml
un
2,00
57675
Cerveja Skol 500 ml
un
2,70
Cerveja Importada lata ou Long Neck
54538
Cerveja Importada
até 400 ml
4,30
CHOPP
(Portaria SAT nº 2073/2009, altera Portaria nº 1705/2005, com efeitos a partir de 24.5.2009.)
1660
Chope claro
1000 ml
6,20
1658
Chope escuro
1000 ml
6,20