Portaria SAT nº 1.705 de 29/04/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 mai 2005

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS I ( Refrigerante, cerveja, água, isotônicas e energéticos), conforme anexo único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de maio de 2005.

Campo Grande, 29 de abril de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA SAT Nº 1.705, DE 29 DE ABRIL DE 2005

03125
BEBIDAS I - (AGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)
 
(Portaria SAT nº 1705/05 substitui nº 1618/04, a partir de: 05.05.2005)
20401
AGUA MINERAL
 
COPO - qualquer marca - unidade
20414
Água mineral
200 ml
0,38
25693
Água mineral
300 ml
0,49
 
GARRAFA - qualquer marca - unidade
25701
Água mineral
330 a 350 ml
0,59
20389
Água mineral
500 a 550 ml
0,70
20391
Água mineral (vidro)
500 ml
0,75
25720
Água mineral
1000 ml
1,13
25733
Água mineral
1250 ml
1,90
20400
Água mineral
1500 ml
1,50
21078
Água mineral
2000 ml
1,60
25746
Água mineral
5000 ml
3,80
54744
Água mineral
6000 ml
3,90
25759
Água mineral
10000 ml
4,37
20765
Água mineral
20 l
5,08
01544
CERVEJA
 
Cerveja Comum 1/1 - Garrafa/Long Neck 1/1 - 600 ml
25360
Cerveja Antárctica
600 ml
1,85
54414
Cerveja Bavaria
600 ml
1,85
01564
Cerveja Bohemia
600 ml
2,40
25373
Cerveja Brahma
600 ml
1,95
54426
Cerveja Cintra
600 ml
1,57
25407
Cerveja Kaiser
600 ml
1,71
54478
Cerveja Malzbier (qualquer marca)
600 ml
2,12
54400
Cerveja Primus
600 ml
1,55
25380
Cerveja Skol
600 ml
2,13
25399
Cerveja Schincariol
600 ml
1,71
25410
Cerveja Outras marcas
600 ml
1,57
 
Cerveja - Lata/Long Neck até 400 ml
25422
Cerveja Antárctica
lata/Long Neck
1,26
01592
Cerveja Bavaria
lata/Long Neck
1,31
01613
Cerveja Bohemia
lata/Long Neck
1,65
25435
Cerveja Brahma
lata/Long Neck
1,37
01580
Cerveja Calrsberg/Miller
lata/Long Neck
1,60
01600
Cerveja Caracu
lata/Long Neck
1,51
54439
Cerveja Cintra
lata/Long Neck
1,08
54460
Cerveja Heinecken
lata/Long Neck
1,36
25467
Cerveja Kaiser
lata/Long Neck
1,23
54440
Cerveja Kronenbier
lata/Long Neck
1,48
01626
Cerveja Malzbier (qq. Mar)
lata/Long Neck
1,45
01632
Cerveja Primus
lata/Long Neck
1,39
25448
Cerveja Skol
lata/Long Neck
1,39
25770
Cerveja Skol - 473 ml
lata/Long Neck
2,14
25454
Cerveja Schincariol
lata/Long Neck
1,19
54458
Cerveja Xingu
lata/Long Neck
1,40
25470
Cerveja Outras marcas
lata/Long Neck
1,08
01577
Cerveja Export ½
até 400 ml
2,25
01557
Cerveja Extra 1/1
600 ml
2,30
 
Cerveja Importada - lata ou Long Neck
54538
Cerveja Importada
até 400 ml
4,20
01645
CHOPE (litro)
 
 
01660
Chope claro
1000 ml
5,40
01658
Chope escuro
1000 ml
5,40
01673
REFRIGERANTE
 
Portaria SAT nº 1705/05 substitui nº 1663/04, a partir de: 05.05.2005).
 
Refrigerante - 350 ml
(lata)
 
25301
Antárctica (Guaraná, Soda, Club Soda e Água Tônica)
350 ml
1,20
25314
Brahma(Guaraná, Limão e Sukita)
350 ml
1,25
25327
Coca cola (Qualquer sabor)
350 ml
1,22
25330
Pepsi (Qualquer sabor)
350 ml
1,15
01722
Schincariol (Cola, Limão, Laranja Guaraná e Água Tônica)
350 ml
1,05
52831
Schweppes
350 ml
1,60
25342
Refrigerante - Outras marcas
350 ml
0,93

Refrigerante - Garrafa (Embalagem descartável)
01710
Refrigerante 1/5
até 250 ml
0,70
26460
Refrigerante Antárctica
237 ml
0,85
52844
Refrigerante Schweppes
290 ml
1,60
 
Refrigerante - Garrafa (Embalagem retornável)
12029
Refrigerante ½
até 300 ml
1,05
01699
Refrigerante 1/1
600 ml
0,60
01686
Refrigerante
1000 ml
1,52
 
Refrigerante - embalagem PET
23850
Refrigerante qualquer marca (Pet)
600 ml
1,80
25355
Refrigerante qualquer marca (Pet)
1000 ml
1,52
20250
Refrigerante Coca cola (Pet)
1500 ml
2,60
54123
Refrigerante Fanta, Sprite, Kuat (Pet)
1500 ml
1,87
25246
Refrigerante Antarctica (Guaraná, Soda, Club Soda e Água Tônica)
2000 ml
2,35
25259
Refrigerante Brahma (Guaraná, Limão e Sukita)
2000 ml
2,30
25265
Refrigerante Coca cola
2000 ml
2,82
25540
Refrigerante Fanta, Sprite e Kuat
2000 ml
2,10
25278
Refrigerante Pepsi
2000 ml
2,48
25280
Refrigerante Schincariol (Cola, Limão, Laranja, Guaraná e Maça)
2000 ml
1,75
25298
Refrigerante - Outras marcas
2000 ml
1,57
 
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS e ENERGÉTICAS)
 
(Portaria SAT nº 1705/05 substitui nº 1601/04, a partir de: 05.05.2005).
04883
BEBIDAS ISOTÔNICAS - garrafa - (qualquer sabor)
04895
Gatorade (vidro)
473 ml
2,35
03109
Gatorade
591 ml
2,95
55519
Energil Sport
475 ml
1,75
55520
Marathon
500 ml
1,77
55539
Outros
até 600 ml
1,65
55540
BEBIDAS ENERGÉTICAS - lata
55606
Atomic
250 ml
4,35
55551
Bad Boy
250 ml
4,70
55563
Burn
250 ml
5,80
55570
Flash Power
250 ml
6,30
55587
Flying Horse
250 ml
6,10
55599
Red Bull
250 ml
6,55
55618
Outros
até 300 ml
4,35