Portaria SAT nº 2.072 de 19/05/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2009
Dispõe sobre inclusão, suspensão de produto e alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (Federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir, suspender produto e alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: CANA DE AÇUCAR; PISOS e CAFÉ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 2009.
Campo Grande, 19 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A - PORTARIA Nº 2.072/2009
CANA DE AÇUCAR | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
INCLUIR | ||||||
05628 | Cana de açúcar (Operação Interestadual) | T | 36,32 | |||
PISOS | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, altera Portaria nº 2.004/2008, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
55657 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A | M2 | 13,20 | |||
55636 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B | M2 | 10,81 | |||
55644 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C | M2 | 9,30 | |||
INCLUIR | ||||||
58391 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo D e demais | M2 | 9,00 | |||
CAFÉ TORRADO(Redação Anterior) | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
INCLUIR | ||||||
Fora ou dentro do Estado | ||||||
58418 | Café Torrado, em Grão | kg | 10,10 | |||
Fora do Estado | ||||||
58420 | Café Torrado em pó a vácuo | 250gr | 3,40 | |||
58438 | Café Torrado em pó a vácuo | 500gr | 6,20 | |||
58445 | Café Torrado em pó almofada | 250gr | 2,90 | |||
58452 | Café Torrado em pó almofada | 500gr | 5,50 | |||
Produção Estadual | ||||||
58460 | Café Torrado em pó a vácuo | 250gr | 2,60 | |||
58477 | Café Torrado em pó a vácuo | 500gr | 5,05 | |||
58484 | Café Torrado em pó almofada | 250gr | 2,60 | |||
58491 | Café Torrado em pó almofada | 500gr | 5,05 | |||
SUSPENDER | ||||||
20150 | Café torrado em grãos | kg | ||||
58080 | Café torrado em pó almofada | 250gr | ||||
58092 | Café torrado em pó almofada | 500gr | ||||
58060 | Café torrado em pó vácuo | 250gr | ||||
58073 | Café torrado em pó vácuo | 500gr |
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO ESTADUAL) |
|||
(Portaria SAT nº 2.288/2012 altera 2.072/2009, com efeitos a partir de: 23.06.2012). |
|||
58484 |
Café torrado em pó almofada |
250gr |
2,75 |
58491 |
Café torrado em pó almofada |
500gr |
5,35 |
58460 |
Café torrado em pó vácuo |
250gr |
2,75 |
58477 |
Café torrado em pó vácuo |
500gr |
5,34 |
CAFÉ TORRADO (PRODUÇÃO DE FORA DO ESTADO) |
|||
58445 |
Café torrado em pó almofada |
250gr |
3,10 |
58452 |
Café torrado em pó almofada |
500gr |
5,90 |
58420 |
Café torrado em pó vácuo |
250gr |
3,70 |
58438 |
Café torrado em pó vácuo |
500gr |
6,80 |
CAFÉ TORRADO EM GRÃO |
|||
58418 |
Café torrado em grãos - a granel |
kg |
10,10 |
CANA DE AÇUCAR | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
INCLUIR | ||||||
05628 | Cana de açúcar (Operação Interestadual) | T | 36,32 | |||
PISOS | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, altera Portaria nº 2.004/2008, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
55657 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo A | M2 | 13,20 | |||
55636 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo B | M2 | 10,81 | |||
55644 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos - Tipo C | M2 | 9,30 | |||
INCLUIR | ||||||
58391 | Pisos e Revestimentos Cerâmicos Tipo D e demais | M2 | 9,00 | |||
CAFÉ TORRADO(Redação Anterior) | ||||||
(Portaria SAT nº 2.072/2009, altera Portaria nº 2.052/2009, com efeitos a partir de: 22.05.2009.) | ||||||
INCLUIR | ||||||
Fora ou dentro do Estado | ||||||
58418 | Café Torrado, em Grão | kg | 10,10 | |||
Fora do Estado | ||||||
58420 | Café Torrado em pó a vácuo | 250gr | 3,40 | |||
58438 | Café Torrado em pó a vácuo | 500gr | 6,20 | |||
58445 | Café Torrado em pó almofada | 250gr | 2,90 | |||
58452 | Café Torrado em pó almofada | 500gr | 5,50 | |||
Produção Estadual | ||||||
58460 | Café Torrado em pó a vácuo | 250gr | 2,60 | |||
58477 | Café Torrado em pó a vácuo | 500gr | 5,05 | |||
58484 | Café Torrado em pó almofada | 250gr | 2,60 | |||
58491 | Café Torrado em pó almofada | 500gr | 5,05 | |||
SUSPENDER | ||||||
20150 | Café torrado em grãos | kg | ||||
58080 | Café torrado em pó almofada | 250gr | ||||
58092 | Café torrado em pó almofada | 500gr | ||||
58060 | Café torrado em pó vácuo | 250gr | ||||
58073 | Café torrado em pó vácuo | 500gr |