Portaria MPA nº 207 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para o exercício de 2010.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Substituto no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura para o exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.125.1344.2C02.0001 - Ação Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira Nacional, no valor de R$ 411.900,00 (quatrocentos e onze mil e novecentos reais), em favor do Universidade Federal de Pernambuco UFPE - UG: 153080 - GESTÃO: 15233, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.001840/2010-08, tendo como objeto: "Projeto Experimental de Monitoramento Remoto da Pesca Artesanal na Plataforma Continental da Costa Sul de Pernambuco e Norte de Alagoas (APA DOS CORAIS) - Aplicação para ações de Controle, Fiscalização e Gestão Pesqueira".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante da mesma, independente de transcrição, expirará em 31 de agosto de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CLEBERSON CARNEIRO ZAVASKI