Portaria MP nº 207 de 07/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2008
Altera os Anexos da Portaria MP nº 125, de 28 de maio de 2008, e da Portaria MP nº 186, de 30 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria MP nº 125, de 28 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 186, de 30 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO I| ÓRGÃO/ENTIDADE | CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | VAGAS | FUNDAMENTO | |
| MJ | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 100 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| FUNAI | Técnicos de Nível Superior | 55 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. | |
| Técnicos de Nível Superior | 5 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | ||
| Total MJ | 160 | |||
| MTUR | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 100 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Total MTUR | 100 | |||
| MS | FUNASA | Técnicos de Nível Superior | 154 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Administração Direta | Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação | 60 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | |
| Técnicos de Nível Superior | 335 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. | ||
| Hospitais Gerais e Institutos do Rio de Janeiro | Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação | 105 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | |
| Total MS | 654 | |||
| MDA | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 86 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Total MDA | 86 | |||
| MP | Administração Direta - Secretaria de Patrimônio da União | Técnicos de Nível Superior | 102 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação | 5 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | ||
| Técnicos de Nível Superior - Demarcação de Terras da União | 106 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea b. | ||
| Escola Nacional de Administração Pública - ENAP | Técnicos de Nível Superior - Atividades Didático-Pedagógicas em escolas de governo. | 5 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea l. | |
| Total MP | 218 | |||
| MC | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 40 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Total MC | 40 | |||
| MDS | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 85 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Técnicos de Nível Superior - Tecnologia da Informação | 25 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | ||
| Total MDS | 110 | |||
| MI | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 68 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| DNOCS | Técnicos de Nível Superior | 15 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. | |
| Total MI | 83 | |||
| MT | DNIT | Técnicos de Nível Superior | 200 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Total DNIT/MT | 200 | |||
| MMA | Administração Direta | Técnicos de Nível Superior | 100 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Administração Direta - Serviço Florestal Brasileiro | Técnicos de Nível Superior | 80 | ||
| Técnicos de Nível Superior | 20 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea j. | ||
| Total MMA | 200 | |||
| MinC | IPHAN | Técnicos de Nível Superior | 40 | Lei nº 8.745, de 1993, art. 2º, inciso VI, alínea i. |
| Total IPHAN/MinC | 40 | |||
| TOTAL GERAL | 1.891 |
| ÓRGÃO/ENTIDADE | ÁREA | VAGAS | FUNDAMENTO (Lei nº 8.745 de 1993 - art. 2º, inciso VI) |
| Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP. | Atividades Técnicas de Suporte Nível Superior. | 70 | Alínea i |
| Atividades Técnica de Complexidade Intelectual. | 10 | Alínea i | |
| Atividades Técnicas de Formação Específica - nível intermediário. | 120 | Alínea i | |
| Total SEAP | 200 | ||
| Escola de Administração Fazendária - MF | Atividades técnicas de complexidade intelectual. | 4 | Alínea i |
| Atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenheiro sênior. | 6 | Aliena j | |
| Planejamento e desenvolvimento de atividade didático- pedagógica em Escola de Governo | 10 | Aliena l | |
| Total ESAF | 20 | ||
| Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - MP | Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 2 | Alínea j |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 19 | Alínea j | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 21 | Alínea j | |
| Total MP | 42 | ||
| MEC - Administração Direta | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 8 | Alínea j |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 16 | Alínea j | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 20 | Alínea i | |
| Total MEC Administração Direta | 44 | ||
| MEC -INEP | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 11 | Alínea j |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 37 | Alínea j | |
| Total INEP | 48 | ||
| MEC - CAPES | Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 5 | Alínea j |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 13 | Alínea j | |
| Total CAPES | 18 | ||
| MEC - FNDE | Atividades de Apoio à Tecnologia da Informação | 1 | Alínea j |
| Atividades Técnicas de Suporte - nível superior | 4 | Alínea j | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 7 | Alínea j | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 8 | Alínea j. | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual | 30 | Alínea i. | |
| Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior. | 8 | Alínea i. | |
| Total FNDE | 58 | ||
| Total MEC | 168 | ||
| Total Geral | 430 |